O Brasil é um dos países com maior taxa de cobrança de impostos sobre empresas em todo o mundo. De acordo com estudo utilizando dados de 111 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre a tributação das empresas, o Brasil está em 2º lugar no ranking de tributação.
Deste modo, empresas brasileiras pagam na média uma alíquota de impostos de 34%, o que é um total de 70% maior que a média mundial, detalha o estudo apresentado em 2022.
Justamente por isso, conseguir lembrar de cabeça e decorar quais são os impostos federais, estaduais e municipais é uma tarefa complexa, até mesmo para os contadores que estão diariamente em contato com eles.
Por isso, neste post preparamos um guia completo de impostos federais, estaduais e municipais, onde você poderá entender as siglas, seus significados e se preparar para o dia a dia no escritório de contabilidade.
Você vai ler:
O que são impostos?
Impostos são tributos que os governos impõem aos cidadãos e às empresas para financiar as despesas públicas e prover os serviços e infraestruturas necessários para a sociedade. Portanto, eles são compulsórios e obrigatórios, ou seja, devem ser pagos por lei.
Os impostos podem ser cobrados em níveis federal, estadual e municipal, e sua arrecadação é utilizada para financiar áreas como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, entre outras.
Ainda assim, eles podem ser baseados em diferentes critérios, como a renda, o consumo, a propriedade e as transações financeiras.
Qual a diferença entre impostos federais, estaduais e municipais?
Os impostos federais, estaduais e municipais são categorias distintas de tributos que são cobrados em diferentes níveis de governo dentro de um país.
Para facilitar o entendimento, vamos listar as principais diferenças entre eles, sendo elas:
Impostos Federais:
- São impostos cobrados pelo governo central ou federal.
- São aplicados em todo o país e têm alcance nacional.
- Exemplos de impostos federais incluem Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Importação (II).
Impostos Estaduais:
- São impostos cobrados pelos governos estaduais ou regionais.
- São aplicados dentro dos limites geográficos de cada estado.
- Exemplos de impostos estaduais incluem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Impostos Municipais:
- São impostos cobrados pelos governos municipais ou locais.
- São aplicados em nível municipal, ou seja, dentro dos limites de uma cidade ou município.
- Exemplos de impostos municipais incluem Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Essas categorias de impostos são definidas pela estrutura fiscal de um país e têm a finalidade de arrecadar recursos para financiar as atividades e serviços governamentais em diferentes níveis de administração.
Nos próximos tópicos você poderá entender cada um destes impostos e como eles funcionam.
- Quais os tipos de impostos?
- Tributos brasileiros: Saiba quais são os impostos
- SPED: o que ele significa e para que serve
- Imposto de Renda 2021
- MEI tem FGTS e PIS?
O que são Impostos federais?
Os impostos federais são arrecadados pela União, possuem o destino o custeio de necessidades de interesse público, como investimentos nas áreas de saúde, educação e segurança, por exemplo.
Sendo assim, todos estes investimentos são feitos através dos impostos pagos por pessoas físicas e jurídicas.
Para exemplificar, se não houvesse o pagamento destas tarifas, muitos dos serviços aos quais temos acesso no nosso dia a dia, como o policiamento nas rodovias federais, não seria possível, pois não haveria como financiá-lo.
Veja a seguir os 13 impostos federais:
Imposto de Importação (II)
Trata-se de um tributo federal aplicado sobre produtos estrangeiros importados. Em resumo, o seu objetivo é de proteger a indústria nacional, regular o comércio exterior e gerar receitas para o governo.
Ao trazer mercadorias de outro país para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o imposto for recolhido. Desta forma, a taxa é calculada com base no valor aduaneiro da mercadoria e cada país possui suas próprias alíquotas.
Neste caso, há dois tipos de tributação:
- Simplificada: limite de compra de até US$ 500, e o imposto corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro;
- Regime de tributação especial: compras de US$ 500 a US$ 3 mil, sofrem a incidência do II e também do ICMS, administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
O II é uma forma de controle do comércio internacional, visando estimular a produção interna e proteger setores sensíveis da economia.
Imposto de Exportação (IE)
Este modelo se aplica sobre produtos fabricados por empresas brasileiras e que tenham como destino final um consumidor de outro país.
Por outro lado, há produtos isentos, assim como existem produtos com taxas mais altas. Sendo assim, os percentuais variam conforme os interesses da política cambial e de comércio exterior brasileira.
O imposto sobre a exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro.
É calculado utilizando-se como base o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional.
Atualmente, a alíquota do IE está em 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior, não podendo ser superior a 150%.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Também recolhido pela União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Com certeza você já ouviu muito essa sigla. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente se é micro ou grande, e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Sim, o IRPF é federal. Muitas pessoas acham que grande parte do tributo fica para o município. Errado. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados. Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
É cobrado anualmente de todos os proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. E vale tanto para pessoa física quanto jurídica.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Todas as empresas brasileiras, exceto as registradas no Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham como destino final a produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.
Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.
Quais são os Impostos Estaduais?
De acordo com a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
No total são três os impostos estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA. Cada estado é livre para definir em quais atividades ou benefícios para a população serão aplicados os recursos dos impostos recolhidos. Vamos conhecer mais detalhes sobre cada um deles.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
Quais são os Impostos Municipais?
São três também os impostos municipais: ITBI, ISS e IPTU. O valor arrecadado com eles é destinado às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos.
Seguindo a legislação federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios. Conheça mais detalhes sobre cada um dos impostos municipais. Vale lembrar ainda que as alíquotas podem variar de cidade para cidade.
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
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