O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, reafirmou a condenação de uma associação que utilizava o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aplicar um golpe contra os segurados. A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu a ação e, no documento, informou que visava coibir condutas que poderiam enganar os segurados, fazendo-os acreditar na necessidade de contratar a empresa para a concessão de benefícios previdenciários. A 4ª Turma do TRF-3 manteve a decisão da 25ª Vara Federal de São Paulo ao negar o recurso interposto pela Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi).