Agenda Tributária 2025

Bem-vindo à sua rota
para o Sucesso Contábil!

Preparamos esta Agenda Tributária para dar uma mãozinha na organização
do seu escritório contábil, , facilitando ainda mais o seu dia a dia.

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A Agenda tributária é uma das inúmeras ferramentas que você pode ter para evoluir seu escritório contábil.

Acelere o crescimento do seu escritório com uma solução completa e integrada, integrado com a agenda tributária!

Pedro França, Produtor audiovisual da Makro

Mantenha-se sempre atualizado(a).

Desenho de um homem negro ao lado de um calendário representando a Agenda Tributária!

Descomplique, por isso, sua vida contábil com a facilidade da sincronização da Agenda Tributária da Makro diretamente com a sua Agenda Google. Dessa forma, você nunca mais perderá prazos importantes, estará sempre um passo à frente nas demandas contábeis e, além disso, eliminará a preocupação com atrasos e multas.

Além disso, com a Agenda Tributária 2025 da equipe Makro, você pode integrar suas obrigações à sua rotina diária de maneira simples e eficiente. Dessa maneira, manter-se atualizado(a) torna-se muito mais prático, pois você receberá lembretes automáticos sobre datas cruciais. Pensando nisso, projetamos essa ferramenta justamente para proporcionar controle absoluto, de modo que você esteja sempre informado(a) e preparado(a) para enfrentar qualquer desafio contábil. Por isso, clique no botão abaixo e faça a sincronização.

Sincronize agora a Agenda Tributária
com sua agenda do Google!

Basta responder 2 perguntas e, em seguida, redirecionaremos você
para que possa sincronizar com sua agenda do Google!



    Concordo em receber comunicações e estou de acordo com as diretrizes da Política de Privacidade.

    Clique nas declarações abaixo para saber mais informações sobre o que é a declaração e, além disso, sobre a recorrência.

    CIDE

    A CIDE-Combustíveis é um tributo federal que incide sobre a comercialização e importação de combustíveis, como gasolina e diesel. Além disso, ela se destina a financiar projetos de infraestrutura de transportes e programas ambientais, sendo recolhida pelas empresas produtoras e importadoras. Além disso, ela desempenha um papel fundamental no financiamento de iniciativas que impactam diretamente a melhoria das condições de transporte no país.

    Já a CIDE-Remessas ao Exterior incide sobre pagamentos para o exterior, como royalties, serviços técnicos e assistência administrativa. O objetivo, portanto, é tributar a remessa de recursos para fora do país e gerar receita para o governo, contribuindo assim para o equilíbrio fiscal.

    A entrega deve ocorrer até o último dia da primeira quinzena do mês subsequente à comercialização no mercado interno. Dessa forma, as empresas precisam estar atentas ao prazo para evitar eventuais penalidades.

    Clique aqui e confira tudo sobre o CIDE!

    A Declaração Negativa de Operação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é um comunicado por parte das pessoas jurídicas obrigadas, informando que não realizaram operações no período de referência que exigem comunicação ao COAF. Dessa forma, essa declaração previne a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, colaborando para o fortalecimento do sistema financeiro.

    Sua entrega ocorre no último dia do mês de janeiro, com apuração do ano anterior. Assim, as empresas devem estar atentas ao prazo para garantir que enviem a declaração corretamente e dentro do período estipulado.

    Clique aqui e confira tudo sobre o COAF!

    Os Criptoativos – ou moedas virtuais – são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais. O governo criou esses ativos com o objetivo de permitir que indivíduos ou empresas realizem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente, sem a necessidade de uma instituição financeira como intermediária. Dessa forma, eles oferecem uma alternativa eficiente para transações financeiras, reduzindo custos e aumentando a rapidez das operações.

    A apresentação desta obrigação deverá ocorrer até o último dia útil do mês calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Assim, é importante que as empresas estejam atentas aos prazos para garantir o cumprimento da obrigação fiscal. | Base legal: Art. 6º da IN n. 1.888/2019

    Recorrência: Mensal

    A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, uma obrigação acessória anual que o MEI deve entregar à Receita Federal. Nessa declaração, o MEI informa o total de suas receitas brutas auferidas no ano anterior, com o objetivo de apurar impostos e contribuições. Dessa forma, a DASN-SIMEI é fundamental para garantir a regularidade fiscal do MEI.

    Você deve realizar a entrega até o dia 20 do mês subsequente ao mês de apuração. Assim, é importante que o MEI esteja atento a esse prazo para evitar multas e juros.

    Clique aqui e confira tudo sobre o DAS!

    A Receita Federal utiliza o DAE (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o recolhimento de diversos tributos, contribuições e outras receitas. Além disso, ele unifica o pagamento de diferentes obrigações, simplificando assim o processo para os contribuintes. Dessa forma, o DAE facilita o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais eficiente e organizada.

    Sua entrega deve acontecer até o 20º dia do mês subsequente. Assim, os contribuintes devem ficar atentos a esse prazo para evitar problemas com a Receita Federal.

    Clique aqui e confira tudo sobre o DAE!

    As empresas produtoras e exportadoras devem enviar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) à Receita Federal como obrigação acessória. Nesse sentido, a entrega ocorre trimestralmente, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês seguinte ao trimestre calendário em que os fatos geradores ocorreram. Assim, as empresas devem informar, nesse documento, os créditos presumidos calculados como parte de um benefício fiscal.

    De acordo com a Lei nº 9.363/1996, as empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm direito a um crédito presumido do IPI. Dessa forma, esse benefício contribui para a redução da carga tributária do setor. Além disso, esse crédito serve para compensar os valores pagos de PIS e COFINS sobre a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

    No entanto, com a Lei nº 10.833/2003, as empresas que operam sob o regime não cumulativo do PIS e COFINS perderam o direito ao ressarcimento desses tributos, o que impactou diretamente sua carga tributária.

    A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) deve registrar as transações realizadas por meio de cartão de crédito, além disso, incluindo a identificação dos usuários dos serviços e os valores totais movimentados a cada mês.

    Além disso, as empresas devem enviar a DECRED à Receita Federal semestralmente, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil de fevereiro e agosto, referente aos semestres imediatamente anteriores.

    Clique aqui e confira tudo sobre a DECRED!

    A DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2237, de dezembro de 2024, constituem confissão de dívida e são instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas consignados.

    Além disso, as empresas devem apresentar a DCTFWeb mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

    Clique aqui e confira tudo sobre a DCTFWeb!

    As empresas optantes pelo Simples Nacional devem, primeiramente, preencher e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), contendo os dados referentes à atividade anual.

    Além disso, as empresas devem fazer a entrega da DEFIS anualmente até o último dia de março, referente aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.

    Por outro lado, em casos de incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos três primeiros meses do ano-calendário, a entrega deve ocorrer até o último dia de junho. Já para demais situações, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao evento.

    Clique aqui e confira tudo sobre a DEFIS!

    A Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) deve, primeiramente, ser preenchida e enviada à Receita Federal, com o objetivo de informar os pagamentos realizados mensalmente a consultorias e serviços técnicos especializados. Além disso, esses pagamentos devem estar relacionados a acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais e, por isso, precisam ser detalhados por natureza e beneficiário.

    Quanto ao prazo, as empresas devem enviar a DERC anualmente até o último dia útil de fevereiro, abrangendo o ano-calendário anterior.

    Por fim, é importante ressaltar que o envio fora do prazo sujeita o responsável ao pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    As empresas devem informar na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições ou alienações no ano em que foram contratadas. Além disso, devem registrar os pagamentos realizados no ano, detalhados mensalmente, relacionados à locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que a operação foi contratada.

    As empresas devem enviar a DIMOB anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano-calendário anterior.

    O envio fora do prazo resulta na aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    Clique aqui e confira tudo sobre a DIMOB!

    A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Beneficiários Identificados (DIRBI) tem a finalidade de informar os rendimentos pagos e o imposto de renda retido na fonte de beneficiários identificados, como pessoas físicas e jurídicas. Dessa forma, essa declaração é essencial para comprovar a retenção do imposto e fornecer as informações necessárias para a declaração de ajuste anual.

    No que se refere ao prazo, a entrega da DIRBI deve ocorrer até o 20º dia do segundo mês subsequente à apuração.

    Para saber mais detalhes, clique aqui e confira tudo sobre a DIRBI!

    A fonte pagadora deve preencher e enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), ou seja, a entidade ou pessoa responsável pelo pagamento e retenção do imposto de renda na fonte.

    A fonte pagadora deve enviar a DIRF anualmente até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil de fevereiro, referente ao ano-calendário anterior.

    O envio fora do prazo pode resultar na aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    Clique aqui e confira tudo sobre a DIRF!

    A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser enviada com todas as informações referentes ao imóvel rural, incluindo dados do titular e os elementos necessários para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Dessa forma, a DITR permite que a Receita Federal tenha controle sobre a tributação desses imóveis.

    No que diz respeito ao prazo, a DITR deve ser enviada anualmente até o último dia útil de setembro. Vale destacar que o atraso na entrega pode resultar na aplicação de multa (MAED).

    Para mais detalhes, clique aqui e confira tudo sobre o DITR!

    A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser enviada à Receita Federal contendo informações detalhadas sobre operações de aquisição ou alienação de imóveis registradas em cartórios. Independentemente do valor do imóvel, essa obrigação precisa ser cumprida para garantir o controle fiscal dessas transações.

    A DOI deve ser enviada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês seguinte ao registro da operação. É importante ficar atento ao prazo, pois o atraso na entrega pode resultar na aplicação de multa (MAED).

    Para mais detalhes, clique aqui e confira tudo sobre o DOI!

    Na DME, devem ser informadas todas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, que envolvem a alienação ou cessão (seja onerosa ou gratuita) de bens e direitos, a prestação de serviços, aluguel ou outras transações com transferência de moeda em espécie. Em outras palavras, a declaração abrange pagamentos realizados em "dinheiro vivo".

    A DME deve ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie.

    Caso você seja obrigado por lei a entregar a declaração e o faça após o prazo, estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    Clique aqui e confira tudo sobre o DME!

    A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) deve ser enviada à Receita Federal sempre que o alienante não apresentar o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital ou, alternativamente, a declaração de inexistência de imposto devido. Dessa forma, a Receita mantém o controle sobre as operações de transferência de ações.

    A DTTA deve ser enviada semestralmente, ou seja, até o último dia útil de março e setembro, sempre considerando os semestres anteriores. Caso haja atraso no envio, o responsável poderá ser penalizado com a aplicação de multa (MAED).

    A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais que reúne informações sobre cadastros, operações financeiras e previdência privada, exigido pela Receita Federal.

    Instituída pela IN RFB 1571/2015 e atualmente regida pela IN RFB nº 2219/2024, a e-Financeira é obrigatória para determinados contribuintes e deve ser transmitida ao SPED.

    Clique aqui e confira tudo sobre a E-Financeira!

    A ECD faz parte do SPED e substitui a escrituração contábil em papel, exigindo a transmissão digital dos seguintes livros contábeis:

    Livro Diário e auxiliares;
    Livro Razão e auxiliares;
    Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.

    Quem deve entregar?
    Conforme a IN RFB nº 2.003/2021, a ECD é obrigatória para empresas que devem manter escrituração contábil. Dessa forma, algumas empresas estão dispensadas dessa obrigação.

    Optantes pelo Simples Nacional;
    Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
    Empresas inativas;
    Imunes e isentas com receita inferior a R$ 4,8 milhões;
    Empresas do lucro presumido que adotam o regime de caixa.

    A ECD deve ser enviada ao SPED até o último dia útil de junho do ano seguinte ao período contábil. No caso de eventos como fusões ou cisões, o prazo, por sua vez, varia de acordo com a data do evento.

    Clique aqui e confira tudo sobre a ECD!

    A ECF substituiu a DIPJ a partir do ano calendário 2014, sendo obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.

    A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho do ano seguinte ao da escrituração. Em casos de fusão, cisão, incorporação ou extinção, o prazo varia:

    • Janeiro a abril: entrega até julho do mesmo ano;

    • Demais meses: até o 3º mês após o evento.

    A entrega deve ser assinada digitalmente com um certificado ICP-Brasil, garantindo autenticidade e validade jurídica.

    Clique aqui e confira tudo sobre a ECF!

    A Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) tem como principal finalidade apurar os valores referentes aos impostos PIS/PASEP e COFINS, garantindo, assim, a correta prestação de contas junto à Receita Federal.

    A apresentação dessa obrigação, por sua vez, deve ser transmitida mensalmente ao SPED, sempre até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Dessa forma, a empresa assegura o cumprimento das exigências fiscais dentro do prazo estabelecido.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o EFD - Contribuições!

    A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) objetiva centralizar informações referentes as retenções da contribuição (exceto relacionadas ao trabalho) e dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

    A apresentação desta obrigação deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 15 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Entretanto, caso o último dia do prazo não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o EFD - REINF!

    O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem como objetivo coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, possibilitando que os órgãos participantes do projeto possam utilizar essas informações, além de apurar tributos e a contribuição para o FGTS.

    A apresentação do eSocial deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 15 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o eSocial!



    Clique aqui e confira tudo sobre o eSocial!

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

    O prazo para entrega é até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o FGTS!

    A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações.

    A apresentação desta obrigação deverá ocorrer até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores e até o dia 31 de Janeiro do ano seguinte referente à competência 13 (13º salário).

    Recorrência: Mensal

    Esta obrigação diz respeito ao recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a cigarros, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

    No caso dos produtos classificados no código 2402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (caso dos cigarros), a apuração deve ocorrer até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    Recorrência: Mensal

    Pagamento tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira e na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

    São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte: o importador, o industrial, o estabelicimento equiparado a industrial e os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade. São várias alíquotas presentes na Tabela de Indicência sobre Produtos Industrializados (TIPI). Mais informações na Receita Federal.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o IPI Produto!

    Regime de apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidente sobre o faturamento das empresas. É o regime geral de apuração dessas contribuições.

    Sua entrega deve acontecer até o 25º dia útil do mês subsequente.

    Clique aqui e confira tudo sobre o PIS/COFINS - FAT!

    A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de Lucro Real, o pagamento é feito no último dia útil do mês subsequente e o período de apuração correspondente ao mês anterior ao da entrega/pagamento | Base legal: Art. 56, da IN n. 1.700/2017.

    A CSLL, apurada trimestralmente para Lucro Real, Presumido e Arbitrado, deverá ocorrer em quota única no último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período. Há a opção, ainda, para pagamento em 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração. | Base legal: Art. 55, da IN n. 1.700/2017.

    Recorrência: Mensal e trimestral

    Clique aqui e confira tudo sobre a CSLL!

    Facilitando sua vida contábil com a Agenda Tributária

    Já parou para pensar sobre a quantidade de obrigações que precisamos gerenciar mês a mês? Além disso, são inúmeras, não é mesmo?

    Na correria do dia a dia, sabemos, por isso, o quão desafiadora pode ser a gestão de todas essas responsabilidades. Por isso, nós da equipe Makro estamos sempre em busca de soluções que facilitem sua rotina e além disso otimizem os processos contábeis.

    E é com satisfação que apresentamos a nossa Agenda Tributária 2025, portanto, mais uma ferramenta desenvolvida para simplificar a sua vida.

    Ilustração de um homem sobrecarregado de demandas com vários documentos voando

    Você já conhece a Makro?

    Somos uma empresa de tecnologia com uma trajetória com uma trajetória de 19 anos no mercado, dedicada a oferecer, acima de tudo, soluções contábeis inovadoras e eficientes por meio de plataformas online.

    Além disso, com um compromisso contínuo com a excelência, atendemos a uma base de cerca de 10 mil usuários ativos. Da mesma forma, temos orgulho de estar conectados a mais de 35 mil empresas em nosso Sistema Contábil 100% web. 💙

    Ícone de missão representando o compromisso da Makro com seus clientes.

    MISSÃO

    Aumentar a eficiência do trabalho dos contadores, através de sistemas eficazes e práticos, resultando assim em soluções inteligentes que agilizem os processos nas empresas.

    Ícone de visão com representação do futuro desejado pela Makro.

    VISÃO

    Ser, portanto, a primeira escolha e indicação dos contadores em sistema de gestão contábil, ao mesmo tempo garantindo qualidade, rapidez e segurança nas informações.

    Ícone de valores refletindo os princípios da Makro.

    VALORES

    Ética; Transparência; Inovação; Respeito; Profissionalismo; Acolhimento humano; Prosperidade; Qualidade de Vida.

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