
Empresas do Simples Nacional terão que adotar a NFS-e de padrão nacional a partir de setembro de 2026
A NFS-e de padrão nacional tornou-se obrigatória para empresas do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 189/2026, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026. A medida unifica a emissão pelo Emissor Nacional, substituindo os variados sistemas municipais e simplificando a rotina de pequenos negócios que prestam serviços em diferentes localidades.

