TERMO DE ACEITE – Makro DFe

MODALIDADE: Makro DFe – Importação de Notas Fiscais de entrada e saída 

MAKROSYSTEM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.351.977/0001-00, sediada à Rua Ipanema, nº 180, Bairro Ipiranga, Divinópolis, Minas Gerais. CEP: 35.502-043, neste ato representado na forma do Contrato Social, doravante denominada como CONTRATADA e LICENCIANTE;

Tem ajustada as condições a seguir:

Cláusula 1ª – O Serviço MakroDFe realizará, de acordo com a necessidade do contador/ escritório de contabilidade, a busca de documentos fiscais de saída nos modelos: NFe – Modelo 55, CTe – Modelo 57, BPe – Modelo 63, NFCe – Modelo 65, Modelo 59 (SAT), CTeOs – Modelo 67 e da busca dos documentos fiscais de entrada, através do Certificado Digital A1 da empresa. O produto permite, também, que seja criado um diretório raiz para localização dos arquivos de saída.

Cláusula 2ª – As notas fiscais de entrada e saída serão buscadas a partir da implantação do produto.

Cláusula 3ª – A busca das notas fiscais de entrada obedecerá as regras e normas da Secretaria da Fazenda e Receita Federal do Brasil, conforme a Nota Técnica 2014.002 da NF-e com vigência a partir de 10/03/2022.

Cláusula 4ª – O CONTRATANTE poderá utilizar o serviço Makro DFE disponibilizado pela CONTRATADA, com o valor da taxa de ativação de R$200,00 que será pago via boleto. E pagará R$99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) mensalmente, que será cobrado junto com a mensalidade do sistema.

Cláusula 5ª – O presente aditivo tem permanência mínima de 6 meses.

Cláusula 6ª – Para solicitar a rescisão contratual, deverá enviar e-mail informando sobre a rescisão.

Cláusula 7ª – Em caso de atualização do sistema, será facultado ao CONTRATANTE aderir ou não à nova atualização do sistema. Caso não queira, o sistema adquirido pelo CONTRATANTE não receberá atualizações posteriores.

Cláusula 8ª – Em caso de descontinuação do produto, o CONTRATANTE será informado por meio de nota oficial e/ou comunicado.

Cláusula 9ª – As demais cláusulas das Condições Gerais de Contratação de Licenciamento Temporário de Direito de Uso de Software e Prestação de Serviços firmado em 11 de Agosto de 2023, seguem inalteradas.