MODALIDADE: Makro DFe – Importação de Notas Fiscais de entrada e saída
MAKROSYSTEM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.351.977/0001-00, sediada à Rua Ipanema, nº 180, Bairro Ipiranga, Divinópolis, Minas Gerais. CEP: 35.502-043, neste ato representado na forma do Contrato Social, doravante denominada como CONTRATADA e LICENCIANTE;
Tem ajustada as condições a seguir:
Cláusula 1ª – O Serviço MakroDFe realizará, de acordo com a necessidade do contador/ escritório de contabilidade, a busca de documentos fiscais de saída nos modelos: NFe – Modelo 55, CTe – Modelo 57, BPe – Modelo 63, NFCe – Modelo 65, Modelo 59 (SAT), CTeOs – Modelo 67 e da busca dos documentos fiscais de entrada, através do Certificado Digital A1 da empresa. O produto permite, também, que seja criado um diretório raiz para localização dos arquivos de saída.
Cláusula 2ª – As notas fiscais de entrada e saída serão buscadas a partir da implantação do produto.
Cláusula 3ª – A busca das notas fiscais de entrada obedecerá as regras e normas da Secretaria da Fazenda e Receita Federal do Brasil, conforme a Nota Técnica 2014.002 da NF-e com vigência a partir de 10/03/2022.
Cláusula 4ª – O CONTRATANTE poderá utilizar o serviço Makro DFE disponibilizado pela CONTRATADA, com o valor da taxa de ativação de R$100,00(cem reais) que será pago via boleto. E pagará R$79,95 (setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) mensalmente, que será cobrado junto com a mensalidade do sistema.
Cláusula 5ª – O presente aditivo tem permanência mínima de 6 meses.
Cláusula 6ª – Para solicitar a rescisão contratual, deverá enviar e-mail informando sobre a rescisão.
Cláusula 7ª – Em caso de atualização do sistema, será facultado ao CONTRATANTE aderir ou não à nova atualização do sistema. Caso não queira, o sistema adquirido pelo CONTRATANTE não receberá atualizações posteriores.
Cláusula 8ª – Em caso de descontinuação do produto, o CONTRATANTE será informado por meio de nota oficial e/ou comunicado.
Cláusula 9ª – As demais cláusulas das Condições Gerais de Contratação de Licenciamento Temporário de Direito de Uso de Software e Prestação de Serviços firmado em 11 de Agosto de 2023, seguem inalteradas.
Cláusula 10ª –Ao cancelar o Makro DFe, o produto Makro DSe perderá o desconto promocional. Sendo ajustado a mensalidade do Makro DSe para o valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) nos próximos meses.
Cláusula 11ª – É responsabilidade do CONTRATANTE, verificar a disponibilidade deste serviço na prefeitura das cidades em que irá utilizar o produto. Para consultar se o município desejado é atendido, acesse o sistema Makro e realize a busca em: Fiscal > Preparações > Makro DSe > (Ícone localizado no canto superior direito do sistema). Ou então, realize o login no sistema e depois clique aqui.
MODALIDADE: Makro DSe – Importação de Notas Fiscais de serviço
MAKROSYSTEM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.351.977/0001-00, sediada à Rua Ipanema, nº 180, Bairro Ipiranga, Divinópolis, Minas Gerais. CEP: 35.502-043, neste ato representado na forma do Contrato Social, doravante denominada como CONTRATADA e LICENCIANTE;
Tem ajustada as condições a seguir:
Cláusula 1ª – O Serviço MakroDSE realizará a busca das notas de prestação de serviços prestados e tomados nos sítios das prefeituras municipais, utilizando-se do certificado digital modelo A1 e senha anexados à plataforma da CONTRATADA
Cláusula 2ª – A CONTRATANTE declara estar ciente que para a prestação de serviços pela CONTRATADA será necessário a coleta e o tratamento de dados pessoais, e que concorda com os termos da Política de Privacidade, autorizando a PRESTADORA E INTEGRADORA para o uso dos dados da CONTRATANTE, ressaltando que a parceria entre CONTRATADA e PRESTADORA E INTEGRADORA é automática.
Cláusula 3ª – A CONTRATANTE compreende que a coleta de dados pessoais é imprescindível para a execução do contrato, sendo que o tratamento de dados será realizado pela PRESTADORA E INTEGRADORA em observância com a legislação vigente, principalmente os dados pessoais necessários para se garantir a fiel contratação, como os de identificação pessoal, informações de endereço e endereço eletrônico para comunicações.
Cláusula 4ª – A PRESTADORA E INTEGRADORA armazenará o certificado digital do tipo A1 em servidor com acesso restrito, que recebe tratamento adequado de proteção de dados, em conformidade com a LGPD.
Cláusula 5ª – A CONTRATADA informa que os dados coletados são estritamente necessários para a plena prestação dos serviços de software e que os mesmos receberão tratamento conforme Política de Privacidade.
Cláusula 6ª – A PRESTADORA E INTEGRADORA terá acesso aos dados coletados pelo tempo necessário para o cumprimento contratual, mantendo armazenado os mesmos por até 30 (trinta) dias após encerramento do contrato, quadndo os mesmos serão excluídos, salvo nos casos para o cumprimento de obrigação legal.
Cláusula 7ª – A CONTRATADA tem o direito de solicitar acesso aos dados que foram coletados e armazenados, podendo solicitar sua exclusão, retificação e acesso, que será realizada no prazo legal, salvo se prejudicar a execução contratual ou para o cumprimento de obrigação legal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, artigo 16.
Cláusula 8ª – Em caso de rescisão contratual, o certificado digital do tipo A1 será excluído automaticamente pela PRESTADORA E INTEGRADORA.
Cláusula 9ª – O CONTRATANTE poderá utilizar o serviço Makro DSE disponibilizado pela CONTRATADA, com o valor da taxa de ativação de R$ 100,00(cem reais) em uma única vez . E pagará R$79,95 (setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) mensalmente, que será cobrado juntamente com a próxima mensalidade do sistema.
Cláusula 10ª –Ao cancelar o Makro DSe, o produto Makro DFe perderá o desconto promocional. Sendo ajustado a mensalidade do Makro DFe para o valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) nos próximos meses.