Agenda Tributária 2025

Bem-vindo à sua rota
para o Sucesso Contábil!

Preparamos esse material para dar uma mãozinha
na organização do seu escritório contábil.

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A Agenda tributária é uma das inúmeras ferramentas que você pode ter para evoluir seu escritório contábil.

Acelere o crescimento do seu escritório com uma solução completa e integrada, integrado com a agenda tributária!

Pedro França, Produtor audiovisual da Makro

Mantenha-se sempre atualizado(a).

Desenho de um homem negro ao lado de um calendário representando a Agenda Tributária!

Descomplique sua vida contábil com a facilidade da sincronização direta com a sua Agenda Google. Imagine nunca mais perder prazos importantes, estar sempre um passo à frente nas demandas contábeis e eliminar a preocupação com atrasos e multas.

Com a Agenda Tributária 2025 da equipe Makro, você pode integrar suas obrigações à sua rotina diária. Mantenha-se atualizado(a) de forma prática e eficiente, recebendo lembretes automáticos sobre datas cruciais. Essa ferramenta foi projetada para proporcionar controle absoluto, permitindo que você esteja sempre informado(a) e preparado(a) para enfrentar qualquer desafio contábil.

Clique no botão abaixo e faça a sincronização.

Sincronize agora a Agenda Tributária
com sua agenda do Google!

É só responder 2 perguntas e você será redirecionado para
que possa sincronizar com sua agenda do Google!



    Concordo em receber comunicações e estou de acordo com as diretrizes da Política de Privacidade.

    Clique nas declarações abaixo para saber mais informações sobre o que é a declaração e recorrência.

    CIDE

    A CIDE-Combustíveis é um tributo federal que incide sobre a comercialização e importação de combustíveis, como gasolina e diesel. Ela se destina a financiar projetos de infraestrutura de transportes e programas ambientais, sendo recolhida pelas empresas produtoras e importadoras.

    Já a CIDE-Remessas ao Exterior incide sobre pagamentos para o exterior, como royalties, serviços técnicos e assistência administrativa. O objetivo é tributar a remessa de recursos para fora do país e gerar receita para o governo.

    A entrega deve ocorrer até o último dia da primeira quinzena do mês subsequente na comercialização no mercado interno.

    Clique aqui e confira tudo sobre o CIDE!

    A Declaração negativa de operação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) Comunicado por parte das pessoas jurídicas obrigadas, de que não realizaram operações no período de referência que exigem comunicação ao COAF. Essa declaração previne a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

    Sua entrega ocorre no último dia do mês de janeiro com apuração do ano anterior.

    Clique aqui e confira tudo sobre o COAF!

    Os Criptoativos - ou moedas virtuais - são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais. Esses ativos surgiram com o objetivo de permitir que indivíduos ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente a outros indivíduos ou empresas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira.

    A apresentação desta obrigação deverá ocorrer até o último dia útil do mês calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. | Base legal: Art. 6º da IN n. 1.888/2019

    Recorrência: Mensal

    A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, uma obrigação acessória anual que o MEI deve entregar à Receita Federal. Nela, o MEI informa o total de suas receitas brutas auferidas no ano anterior, para fins de apuração de impostos e contribuições.

    Sua entrega é até o dia 20 do mês subsequente ao mês de apuração.

    Clique aqui e confira tudo sobre o DAS!

    O DAE (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado para o recolhimento de diversos tributos, contribuições e outras receitas administradas pela Receita Federal. Ele unifica o pagamento de diferentes obrigações, simplificando o processo para os contribuintes.

    Sua entrega deve acontecer até o 20º dia do mês subsequente.

    Clique aqui e confira tudo sobre o DAE!

    O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória que deve ser enviada à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. A entrega ocorre trimestralmente, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês seguinte ao trimestre calendário em que os fatos geradores ocorreram. Nesse documento, devem ser informados os créditos presumidos calculados como parte de um benefício fiscal.

    De acordo com a Lei nº 9.363/1996, empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm direito a um crédito presumido do IPI. Esse crédito serve para compensar os valores pagos de PIS e COFINS sobre a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

    No entanto, com a Lei nº 10.833/2003, as empresas que operam sob o regime não cumulativo do PIS e COFINS perderam o direito ao ressarcimento desses tributos.

    A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) deve registrar as transações realizadas por meio de cartão de crédito, incluindo a identificação dos usuários dos serviços e os valores totais movimentados a cada mês.

    A DECRED deve ser enviada à Receita Federal semestralmente, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil de fevereiro e agosto, referente aos semestres imediatamente anteriores.

    Clique aqui e confira tudo sobre a DECRED!

    A DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) apresentadas na forma estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2237, de dezembro de 2024,constituem confissão de dívida e instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas consignados.

    A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre a DCTFWeb!

    A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser preenchida e enviada com os dados referentes à atividade anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.

    A DEFIS deve ser enviada anualmente até o último dia de março, referente aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.

    Em casos de incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos três primeiros meses do ano calendário, a entrega deve ocorrer até o último dia de junho. Para demais situações, o prazo é o último dia do mês seguinte ao evento.

    Clique aqui e confira tudo sobre a DEFIS!

    A Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) deve ser preenchida e enviada à Receita Federal, informando os pagamentos realizados mensalmente a consultorias e serviços técnicos especializados. Esses pagamentos devem estar relacionados a acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais e devem ser detalhados por natureza e beneficiário.

    Prazo de entrega A DERC deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano-calendário anterior.

    O envio fora do prazo sujeita o responsável ao pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições ou alienações no ano em que foram contratadas. Além disso, deve registrar os pagamentos realizados no ano, detalhados mensalmente, relacionados à locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que a operação foi contratada.

    Prazo de entrega A DIMOB deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano calendário anterior.

    O envio fora do prazo resulta na aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    Clique aqui e confira tudo sobre a DIMOB!

    A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Beneficiários Identificados informa os rendimentos pagos e o imposto de renda retido na fonte de beneficiários identificados, como pessoas físicas e jurídicas. É utilizada para comprovar a retenção do imposto e fornecer informações para a declaração de ajuste anual.

    Sua entrega acontece até o 20º dia do 2º mês subsequente à apuração.

    Clique aqui e confira tudo sobre a DIRBI!

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser preenchida e enviada à Receita Federal pela fonte pagadora, ou seja, a entidade ou pessoa responsável pelo pagamento e retenção do imposto de renda na fonte.

    A DIRF deve ser enviada anualmente até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil de fevereiro, referente ao ano-calendário anterior.

    O envio fora do prazo pode resultar na aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    Clique aqui e confira tudo sobre a DIRF!

    A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser enviada com as informações do imóvel rural, seu titular e os dados necessários para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    A DITR deve ser enviada anualmente até o último dia útil de setembro. O atraso na entrega pode gerar multa (MAED).

    Clique aqui e confira tudo sobre o DITR!

    A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser enviada à Receita Federal com informações sobre operações de aquisição ou alienação de imóveis registradas em cartórios, independentemente do valor.

    A DOI deve ser enviada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês seguinte ao registro da operação. O atraso na entrega pode gerar multa (MAED).

    Clique aqui e confira tudo sobre o DOI!

    Na DME, devem ser informadas todas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, que envolvem a alienação ou cessão (seja onerosa ou gratuita) de bens e direitos, a prestação de serviços, aluguel ou outras transações com transferência de moeda em espécie. Em outras palavras, a declaração abrange pagamentos realizados em "dinheiro vivo".

    A DME deve ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie.

    Caso você seja obrigado por lei a entregar a declaração e o faça após o prazo, estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    Clique aqui e confira tudo sobre o DME!

    A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) deve ser enviada à Receita Federal quando o alienante não apresentar o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital ou a declaração de inexistência de imposto devido.

    A DTTA deve ser enviada semestralmente até o último dia útil de março e setembro, referente aos semestres anteriores. O atraso na entrega pode gerar multa (MAED).

    A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais que reúne informações sobre cadastros, operações financeiras e previdência privada, exigido pela Receita Federal.

    Instituída pela IN RFB 1571/2015 e atualmente regida pela IN RFB nº 2219/2024, a e-Financeira é obrigatória para determinados contribuintes e deve ser transmitida ao SPED.

    Clique aqui e confira tudo sobre a E-Financeira!

    A ECD faz parte do SPED e substitui a escrituração contábil em papel, exigindo a transmissão digital dos seguintes livros contábeis:

    • Livro Diário e auxiliares;
    • Livro Razão e auxiliares;
    • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.

    Quem deve entregar?
    Conforme a IN RFB nº 2.003/2021, a ECD é obrigatória para empresas que devem manter escrituração contábil. No entanto, estão dispensados:

    • Optantes pelo Simples Nacional;
    • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
    • Empresas inativas;
    • Imunes e isentas com receita inferior a R$ 4,8 milhões;
    • Empresas do lucro presumido que adotam o regime de caixa.

    A ECD deve ser enviada ao SPED até o último dia útil de junho do ano seguinte ao período contábil. Para eventos como fusões ou cisões, o prazo varia conforme a data do evento.

    Clique aqui e confira tudo sobre a ECD!

    A ECF substituiu a DIPJ a partir do ano calendário 2014, sendo obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.

    A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho do ano seguinte ao da escrituração. Em casos de fusão, cisão, incorporação ou extinção, o prazo varia:

    • Janeiro a abril: entrega até julho do mesmo ano;

    • Demais meses: até o 3º mês após o evento.

    A entrega deve ser assinada digitalmente com um certificado ICP-Brasil, garantindo autenticidade e validade jurídica.

    Clique aqui e confira tudo sobre a ECF!

    A Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) tem como finalidade apurar os valores referentes aos impostos PIS/PASEP e COFINS.

    A apresentação desta obrigação deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o EFD - Contribuições!

    A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) objetiva centralizar informações referentes as retenções da contribuição (exceto relacionadas ao trabalho) e dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

    A apresentação desta obrigação deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 15 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Entretanto, caso o último dia do prazo não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o EFD - REINF!

    O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem como objetivo coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, possibilitando que os órgãos participantes do projeto possam utilizar essas informações, além de apurar tributos e a contribuição para o FGTS.

    A apresentação do eSocial deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 15 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o eSocial!



    Clique aqui e confira tudo sobre o eSocial!

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

    O prazo para entrega é até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o FGTS!

    A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações.

    A apresentação desta obrigação deverá ocorrer até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores e até o dia 31 de Janeiro do ano seguinte referente à competência 13 (13º salário).

    Recorrência: Mensal

    Esta obrigação diz respeito ao recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a cigarros, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

    No caso dos produtos classificados no código 2402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (caso dos cigarros), a apuração deve ocorrer até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    Recorrência: Mensal

    Pagamento tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira e na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

    São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte: o importador, o industrial, o estabelicimento equiparado a industrial e os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade. São várias alíquotas presentes na Tabela de Indicência sobre Produtos Industrializados (TIPI). Mais informações na Receita Federal.

    Recorrência: Mensal

    Clique aqui e confira tudo sobre o IPI Produto!

    Regime de apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidente sobre o faturamento das empresas. É o regime geral de apuração dessas contribuições.

    Sua entrega deve acontecer até o 25º dia útil do mês subsequente.

    Clique aqui e confira tudo sobre o PIS/COFINS - FAT!

    A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de Lucro Real, o pagamento é feito no último dia útil do mês subsequente e o período de apuração correspondente ao mês anterior ao da entrega/pagamento | Base legal: Art. 56, da IN n. 1.700/2017.

    A CSLL, apurada trimestralmente para Lucro Real, Presumido e Arbitrado, deverá ocorrer em quota única no último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período. Há a opção, ainda, para pagamento em 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração. | Base legal: Art. 55, da IN n. 1.700/2017.

    Recorrência: Mensal e trimestral

    Clique aqui e confira tudo sobre a CSLL!

    Facilitando Sua Vida Contábil

    Já parou para pensar sobre a quantidade de obrigações que precisamos gerenciar mês a mês?
    São inúmeras, não é mesmo?

    Na correria do dia a dia, sabemos o quão desafiadora pode ser a gestão de todas essas responsabilidades. Por isso, nós da equipe Makro, estamos sempre em busca de soluções para facilitar a sua rotina e otimizar os processos contábeis.

    E é com satisfação que apresentamos a nossa Agenda Tributária 2025 , mais uma ferramenta desenvolvida para simplificar a sua vida.

    Ilustração de um homem sobrecarregado de demandas com vários documentos voando

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    Somos uma empresa de tecnologia com uma trajetória de 18 anos no mercado, dedicada a oferecer soluções contábeis inovadoras e eficientes por meio de plataformas online.

    Com um compromisso contínuo com a excelência, atendemos a uma base de cerca de 10 mil usuários ativos e temos orgulho de estar conectados a mais de 35 mil empresas em nosso Sistema Contábil 100% web. 💙

    Ícone de missão representando o compromisso da Makro com seus clientes.

    MISSÃO

    Aumentar a eficiência do trabalho dos contadores, através de sistemas eficazes e práticos, agilizando soluções inteligentes para as empresas.

    Ícone de visão com representação do futuro desejado pela Makro.

    VISÃO

    Ser a primeira escolha e indicação dos contadores em sistema de gestão contábil, oferecendo qualidade, rapidez e segurança das informações.

    Ícone de valores refletindo os princípios da Makro.

    VALORES

    Ética; Transparência; Inovação; Respeito; Profissionalismo; Acolhimento humano; Prosperidade; Qualidade de Vida.

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