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TERMO DE ACEITE – Makro DSe

MODALIDADE: Makro DSe – Importação de Notas Fiscais de serviço

MAKROSYSTEM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.351.977/0001-00, sediada à Rua Ipanema, nº 180, Bairro Ipiranga, Divinópolis, Minas Gerais. CEP: 35.502-043, neste ato representado na forma do Contrato Social, doravante denominada como CONTRATADA e LICENCIANTE;

Tem ajustada as condições a seguir:

Cláusula 1ª – O Serviço MakroDSE realizará a busca das notas de prestação de serviços prestados e tomados nos sítios das prefeituras municipais, utilizando-se do certificado digital modelo A1 e senha anexados à plataforma da CONTRATADA.

Cláusula 2ª – A CONTRATANTE declara estar ciente que para a prestação de serviços pela CONTRATADA será necessário a coleta e o tratamento de dados pessoais, e que concorda com os termos da Política de Privacidade, autorizando a PRESTADORA E INTEGRADORA para o uso dos dados da CONTRATANTE, ressaltando que a parceria entre CONTRATADA e PRESTADORA E INTEGRADORA é automática.

Cláusula 3ª – A CONTRATANTE compreende que a coleta de dados pessoais é imprescindível para a execução do contrato, sendo que o tratamento de dados será realizado pela PRESTADORA E INTEGRADORA em observância com a legislação vigente, principalmente os dados pessoais necessários para se garantir a fiel contratação, como os de identificação pessoal, informações de endereço e endereço eletrônico para comunicações.

Cláusula 4ª – A PRESTADORA E INTEGRADORA armazenará o certificado digital do tipo A1 em servidor com acesso restrito, que recebe tratamento adequado de proteção de dados, em conformidade com a LGPD.

Cláusula 5ª – A CONTRATADA informa que os dados coletados são estritamente necessários para a plena prestação dos serviços de software e que os mesmos receberão tratamento conforme Política de Privacidade.

Cláusula 6ª – A PRESTADORA E INTEGRADORA terá acesso aos dados coletados pelo tempo necessário para o cumprimento contratual, mantendo armazenado os mesmos por até 30 (trinta) dias após encerramento do contrato, quando os mesmos serão excluídos, salvo nos casos para o cumprimento de obrigação legal.

Cláusula 7ª – A CONTRATADA tem o direito de solicitar acesso aos dados que foram coletados e armazenados, podendo solicitar sua exclusão, retificação e acesso, que será realizada no prazo legal, salvo se prejudicar a execução contratual ou para o cumprimento de obrigação legal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, artigo 16.

Cláusula 8ª – Em caso de rescisão contratual, o certificado digital do tipo A1 será excluído automaticamente pela PRESTADORA E INTEGRADORA.

Cláusula 9ª – O CONTRATANTE poderá utilizar o serviço Makro DSE disponibilizado pela CONTRATADA, com o valor da taxa de ativação de R$ 200,00(duzentos reais) em uma única vez . E pagará R$99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) mensalmente, que será cobrado juntamente com a próxima mensalidade do sistema.

Cláusula 10ª – É responsabilidade do CONTRATANTE, verificar a disponibilidade deste serviço na prefeitura das cidades em que irá utilizar o produto. Para consultar se o município desejado é atendido, acesse o sistema Makro e realize a busca em: Fiscal > Preparações > Makro DSe > (Ícone localizado no canto superior direito do sistema). Ou então, realize o login no sistema e depois clique aqui.

Cláusula 11ª – O presente aditivo tem permanência mínima de 6 meses.