O 13º Salário (Gratificação Natalina) é um direito previsto na Legislação Trabalhista, tanto para trabalhadores urbanos, como rurais e domésticos, na qual receberá um valor correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
O benefício surgiu durante o governo do presidente João Goulart, sendo oficializado em 1962. Contudo, sua implantação foi resultado de uma luta sindical intensa, com o objetivo de garantir aos trabalhadores um valor extra no final do ano, que pudesse auxiliar nas despesas comuns dessa época, como presentes, viagens e pagamento de dívidas.
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado durante o ano. Isso significa que cada mês trabalhado gera uma parcela proporcional do salário de dezembro.
O cálculo do 13º salário é uma tarefa fundamental para os contadores que lidam com a folha de pagamento dos trabalhadores. Saber realizar esse cálculo de forma correta é essencial para garantir que os colaboradores recebam o valor adequado do benefício.
Para ilustrar o cálculo do valor do 13º salário, considere o seguinte exemplo: um funcionário que trabalhou durante todo o ano e possui um salário de R$2.000,00. Entretanto, o valor do benefício será de 1/12 avos de R$2.000,00 para cada mês trabalhado.
A primeira parcela da Gratificação Natalina é paga entre as datas 01/02 até 30/11. O empregado pode também solicitar, no mês de janeiro do ano corrente, o adiantamento do 13º no mês de suas Férias.
Já a Segunda parcela, é paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas limites para Pagamento caia em dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.
A precisão e eficiência no cálculo do 13º salário são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações legais e proporcionar segurança aos empregadores e colaboradores. Contar com um sistema contábil como o oferecido pela Makro, pode auxiliar os contadores com a rotina contábil