DIRBI: o que é e quem entrega

A DIRBI virou uma obrigação mensal e exige atenção do contador: ela monitora incentivos fiscais informando a diferença do que seria devido e do que foi reduzido por benefícios.

O que é a DIRBI

DIRBI significa Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades. Ela foi criada para monitorar e fiscalizar benefícios tributários, aumentando transparência e controle.

Base legal e início

A DIRBI foi implementada pela MP nº 1.227/2024 e regulamentada pela  IN RFB nº 2.198/2024, com vigência a partir de 1º de julho de 2024.

Por que gerou impacto

A obrigação pegou muitos contadores de surpresa e vai contra a ideia de desburocratização. Em vez de “débitos habituais”, a DIRBI exige informar a diferença.

Quem deve declarar

Devem declarar mensalmente: pessoas jurídicas de direito privado (inclusive equiparadas, imunes e isentas) e consórcios que realizam negócios em nome próprio.

O Sistema Contábil Makro apoia a DIRBI com relatório específico e parametrização simples, reduzindo trabalhos manuais e entregando dados detalhados para preenchimento e conferência.

Sistema  Contábil Makro.

Regra central da obrigatoriedade

Atenção contador: o ponto central é o benefício fiscal. Se a empresa usufrui incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, a DIRBI é obrigatória.

Simples Nacional e CPRB

Empresas do Simples Nacional só entram na DIRBI se recolherem CPRB (desoneração da folha). Fora isso, não há entrega “em branco” na obrigação.

Atualização do Anexo Único

Em setembro/2024, a Receita ampliou o Anexo Único: a lista de benefícios foi de 16 para 43, via IN RFB nº 2.216/2024, substituindo a IN 2.198.

Quem está dispensado

Estão dispensados: ME e EPP do Simples que não pagam CPRB, MEI, e entidades em início de atividade (do registro até o mês anterior à inscrição no CNPJ).

O que preencher na DIRBI

O foco é informar a diferença entre o valor da CPRB e o montante efetivamente descontado pela desoneração da folha, incluindo créditos não recolhidos por incentivos e benefícios.

Quer mais segurança para lidar com incentivos, apurações e conferências? Aprofunde rotinas no Curso Fiscal na Prática e fortaleça sua execução no dia a dia fiscal.

🎯 Curso Fiscal  na Prática

Prazo de entrega

A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Planejamento é essencial para não acumular revisões e conferências.

Penalidades

A multa por atraso/omissão pode ser de 0,5%, 1% ou 1,5% da receita bruta (por faixas), limitada a 30% dos benefícios. Há ainda 3% (mínimo R$ 500) sobre valores omitidos/inexatos.

Como gerar no  e-CAC

No e-CAC: Regime e Registros Especiais > DIRBI; clique em Nova Declaração, selecione período, escolha o benefício, inclua função, preencha valores, confira e conclua.

Leia o artigo completo:

Aprofunde-se no tema e veja dicas práticas!