A DIRBI virou uma obrigação mensal e exige atenção do contador: ela monitora incentivos fiscais informando a diferença do que seria devido e do que foi reduzido por benefícios.
O que é a DIRBI
DIRBI significa Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades. Ela foi criada para monitorar e fiscalizar benefícios tributários, aumentando transparência e controle.
Base legal e início
A DIRBI foi implementada pela MP nº 1.227/2024 e regulamentada pela IN RFB nº 2.198/2024, com vigência a partir de 1º de julho de 2024.
Por que gerou impacto
A obrigação pegou muitos contadores de surpresa e vai contra a ideia de desburocratização. Em vez de “débitos habituais”, a DIRBI exige informar a diferença.
Quem deve declarar
Devem declarar mensalmente: pessoas jurídicas de direito privado (inclusive equiparadas, imunes e isentas) e consórcios que realizam negócios em nome próprio.
O Sistema Contábil Makro apoia a DIRBI com relatório específico e parametrização simples, reduzindo trabalhos manuais e entregando dados detalhados para preenchimento e conferência.
Atenção contador: o ponto central é o benefício fiscal. Se a empresa usufrui incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, a DIRBI é obrigatória.
Simples Nacional e CPRB
Empresas do Simples Nacional só entram na DIRBI se recolherem CPRB (desoneração da folha). Fora isso, não há entrega “em branco” na obrigação.
Atualização do Anexo Único
Em setembro/2024, a Receita ampliou o Anexo Único: a lista de benefícios foi de 16 para 43, via IN RFB nº 2.216/2024, substituindo a IN 2.198.
Quem está dispensado
Estão dispensados: ME e EPP do Simples que não pagam CPRB, MEI, e entidades em início de atividade (do registro até o mês anterior à inscrição no CNPJ).
O que preencher na DIRBI
O foco é informar a diferença entre o valor da CPRB e o montante efetivamente descontado pela desoneração da folha, incluindo créditos não recolhidos por incentivos e benefícios.
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A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Planejamento é essencial para não acumular revisões e conferências.
Penalidades
A multa por atraso/omissão pode ser de 0,5%, 1% ou 1,5% da receita bruta (por faixas), limitada a 30% dos benefícios. Há ainda 3% (mínimo R$ 500) sobre valores omitidos/inexatos.
Como gerar no e-CAC
No e-CAC: Regime e Registros Especiais > DIRBI; clique em Nova Declaração, selecione período, escolha o benefício, inclua função, preencha valores, confira e conclua.