A DIRBI 2025 mudou: a Receita Federal ampliou a lista de benefícios obrigatórios e trouxe entrega retroativa com prazo curto. Veja o que fazer para orientar seus clientes.
O que motivou a mudança
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.241/2024, trazendo alterações importantes na DIRBI 2025 e exigindo mais atenção do contador na revisão fiscal.
Lista ampliada
A lista de benefícios obrigatórios na DIRBI 2025 cresceu de 43 para 88 itens, dobrando o volume e ampliando o alcance para vários segmentos.
Setores mais impactados
A ampliação impacta fortemente diferentes segmentos, com destaque para varejo e agronegócio, exigindo triagem por tipo de operação e itens comercializados.
Exemplos de itens incluídos
Foram incluídos produtos do dia a dia, como feijão, arroz, farinha, carne, leite e queijos, ampliando o cuidado com apurações e classificação fiscal.
O Sistema Contábil Makro ajuda a organizar a DIRBI 2025 com automação, integração e inteligência artificial, apoiando rastreio de operações, relatórios e conferências para reduzir retrabalho.
A lista também inclui itens de higiene, como papel higiênico, sabão e higiene bucal, aumentando a chance de clientes do varejo estarem sujeitos às novas regras.
Insumos agropecuários
No agro, entram itens como sementes e defensivos agrícolas. Se você atende empresas desse setor, a identificação das operações incentivadas precisa ser minuciosa.
Por que isso importa
Se sua carteira inclui supermercados, farmácias ou empresas de insumos agrícolas, a DIRBI 2025 exige mapear operações e benefícios com mais rigor para evitar inconsistências.
Declaração retroativa
Os benefícios utilizados entre janeiro e dezembro de 2024 devem ser reportados de forma retroativa, exigindo revisitar apurações do ano passado e consolidar valores incentivados.
Prazo final
O prazo final para envio retroativo é 20 de março de 2025. Com intervalo curto, a revisão precisa começar imediatamente para não concentrar tudo no limite.
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No Lucro Real, a complexidade é maior: pode exigir recalcular cenários tributados e não tributados, identificando valores efetivamente incentivados e ajustando apurações específicas.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o artigo indica tarefa mais simples: identificar produtos com alíquota zerada, geralmente marcados como CST 06 em notas e escrituração.
Penalidades e riscos
A Receita aplica multas severas: 1% da receita bruta mensal por omissões e 3% sobre valores omitidos ou inexatos, além de risco de perder benefícios e ter restrições.