A DeRE é uma nova obrigação da Reforma Tributária, mas não vale para todas as empresas. Ela é direcionada a atividades enquadradas em regimes específicos.
O que é a DeRE?
A Declaração de Regimes Específicos é tratada como documento fiscal e registra débitos e créditos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo.
A informação nasce na contabilidade
Diferentemente de uma nota fiscal comum, a DeRE é formada a partir da escrituração contábil. Por isso, o balancete mensal ganha papel central na obrigação.
Quem entra na obrigação?
Entre os regimes citados estão serviços financeiros, planos de saúde, assistência funerária, saúde de animais domésticos e concursos de prognósticos.
Não olhe apenas o CNAE principal
Um CNAE secundário também pode gerar a obrigação. Por isso, o enquadramento precisa considerar todas as atividades exercidas pela empresa.
Sem movimento também pode ter entrega
Se a empresa estiver enquadrada em regime específico, ficar sem movimento no período não elimina a obrigação: o fechamento deve ser enviado sem movimento.
O plano de contas passa a influenciar o imposto
Cada conta analítica recebe um código de tributação. Essa classificação define como seus valores entram na base de cálculo do IBS e da CBS.
Um vínculo errado pode alterar a apuração
Se uma despesa for vinculada, por exemplo, como receita tributável, seu valor pode ser levado indevidamente para a base de IBS e CBS.
Como os eventos são enviados?
A arquitetura lembra eSocial e EFD-Reinf: eventos XML são agrupados em lotes, transmitidos por API e processados de forma assíncrona.
A primeira entrega já está próxima
A competência de outubro de 2026 vence em 15 de novembro de 2026. Depois, a entrega ocorre até o dia 15 do mês seguinte à competência.
E 2027 amplia a declaração
Em 2026, a DeRE começa com quatro eventos em um período de teste. Em 2027, entram eventos transacionais e informações sobre notas usadas como base dedutível.
Ideal para quem está começando ou deseja testar funcionalidades completas sem compromisso.