DIRBI: o que é?

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

A nova obrigação acessória veio com o intuito de monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários. Criada através da Medida Provisória n.º 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024.

Prazo e penalidade

A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 de julho de 2024, abrangendo os benefícios usufruídos de janeiro a maio de 2024. A não apresentação da declaração ou a apresentação fora do prazo acarretará multas severas: • 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1.000.000,00; • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00; • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$10.000.000,00.

As penalidades estão limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, uma multa de 3%, não inferior a R$500,00, será aplicada sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos. Os contribuintes poderão retificar as informações prestadas mediante a apresentação de uma DIRBI retificadora, sendo o prazo para retificação de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração original.

A repercussão negativa da DIRBI

No dia 19 de junho, a FENACON, o CRC e o IBRACON encaminharam um ofício à Receita Federal solicitando a revogação da DIRBI. O ofício menciona a complexidade da declaração ao detalhar os créditos tributários não recolhidos e a falta de orientações suficientes sobre a plataforma digital. Além disso, argumenta que incentivos e benefícios fiscais já são informados no módulo do SPED, estando todas as informações na base da Receita.

A obrigatoriedade da DIRBI 

São obrigados a declarar de acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024:  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do simples nacional* • As pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas; • Os consórcios que realizam negócios em nome próprio *A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPBR) deverá declarar.

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Após realizar o fechamento de todos os períodos, o sistema irá disponibilizar o relatório da DIRBI, já com os valores do faturamento e da apuração. Assim, já facilitando o preenchimento da declaração para você.  Quer saber mais sobre a DIRBI e como o Sistema Makro pode te ajudar? Confere a nossa live sobre DIRBI com nossos mentores Makro, clicando no link abaixo.

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