Reforma Tributária: menos obrigações para os menores negócios

Novas regras reduziram exigências para nanoempreendedores e MEIs durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Duas normas trouxeram as mudanças

As novidades estão no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026, publicados dentro da implementação da Reforma Tributária.

O nanoempreendedor fica dispensado do CNPJ

Uma das principais mudanças é a dispensa de inscrição no CNPJ para quem estiver enquadrado como nanoempreendedor.

E há outra dispensa importante

Nanoempreendedores também ficam dispensados da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo.

Mas quem é nanoempreendedor?

O artigo o descreve como quem exerce atividade econômica de pequena dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes para complementar a renda familiar.

Atenção: o artigo não define um teto

Nesta publicação, não são detalhados critérios nem limites de faturamento para caracterizar o nanoempreendedor.

Para o MEI, a mudança é diferente

A regulamentação permite ao MEI utilizar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em determinadas operações destinadas ao consumidor final pessoa física.

O objetivo é reduzir o custo de conformidade

Ao aproveitar uma declaração já existente, a nova regra busca tornar mais simples o cumprimento das exigências trazidas pela Reforma Tributária.

Simplificar não significa deixar de fiscalizar

Segundo o artigo, as medidas reduzem burocracia e custos administrativos sem retirar da administração tributária sua capacidade de acompanhamento e controle.

A lógica é proporcional ao tamanho do negócio

A proposta é adaptar as exigências à capacidade operacional dos pequenos contribuintes, evitando que a modernização tributária aumente desnecessariamente sua complexidade.

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Veja o que mudou para MEIs e nanoempreendedores

Leia o artigo completo e confira as dispensas, a nova possibilidade envolvendo a DASN-Simei e as normas que trouxeram essas simplificações.