CFOP 5405 não é só um código: ele depende de identificar corretamente quem já recebeu a mercadoria com o ICMS-ST recolhido.
O que o 5405 identifica?
O CFOP 5405 classifica a venda interna de mercadoria adquirida de terceiros, sujeita à substituição tributária, quando o vendedor é contribuinte substituído.
Três condições precisam existir juntas
Para usar o 5405, três condições precisam coexistir: venda no mesmo estado, produto com ST ativa e empresa na condição de substituída.
Substituído ou substituto?
O substituído recebeu a mercadoria com o ICMS-ST recolhido anteriormente. Se a empresa é quem retém o imposto, o enquadramento muda.
Como conferir se o produto tem ST?
A conferência começa pela NCM e pela regra de ST vigente no estado. O CEST na nota de entrada também ajuda na identificação.
CFOP 5405 ou 5403?
No 5403, quem vende é o substituto e retém o ICMS-ST. No 5405, o substituído revende a mercadoria com o imposto já recolhido.
E quando seria 5102?
O 5102 vale para revenda interna com tributação normal de ICMS. O 5405 entra quando o produto está sob substituição tributária.
CFOP e CST precisam conversar
Em Lucro Real ou Presumido, o artigo indica CST 060. Para Simples Nacional e MEI, a combinação mais comum é CSOSN 500.
Um código errado afeta mais que a nota
Uma parametrização errada pode provocar rejeição da NF-e, cobrança duplicada de ICMS ou inconsistências entre entrada e saída no SPED Fiscal.
E a Reforma Tributária?
Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 5405 segue válido até 2032. NCM e CEST atualizados ganham importância nesse período.
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