NFS-e Nacional: novembro muda a emissão

Para ME e EPP do Simples Nacional, novembro muda a emissão da nota de serviço. Já CBS e IBS ficam para 2027.

O prazo mudou

O prazo anterior era 1º de setembro. A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade do Emissor Nacional para 1º de novembro de 2026.

Quem precisa migrar?

A regra alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviço eletrônica.

O que acontece em 1º de novembro?

A partir de 1º de novembro, a NFS-e deve ser emitida pelo Emissor Nacional, seja pela aplicação web ou por integração via API.

E o sistema da prefeitura?

Quem ainda usa o sistema de emissão do município precisará fazer a transição para o ambiente nacional dentro do novo prazo.

Aqui está a confusão que precisa ser evitada

Usar o Emissor Nacional em novembro não significa antecipar CBS e IBS. São obrigações diferentes, com datas e normas diferentes.

Novembro ainda não muda CBS e IBS

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples continuam seguindo as regras do regime. A novidade é a emissão nacional da NFS-e.

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A segunda mudança chega em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, CBS e IBS entram no radar do Simples nas situações previstas pela Reforma Tributária.

Duas datas para guardar

Novembro de 2026: muda onde a NFS-e é emitida. Janeiro de 2027: começam as regras de CBS e IBS aplicáveis ao Simples.

O que observar agora?

Se a empresa ainda emite pelo município, o ponto prático é preparar a migração antes de novembro e não confundir os dois cronogramas.

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