ZFM e ALC

ZFM e ALC exigem atenção na reforma tributária, porque cada regime tem regras, benefícios e riscos fiscais próprios para o contador.

Por que a ZFM existe?

A Zona Franca de Manaus foi criada para estimular o desenvolvimento econômico da Região Norte, compensando desafios logísticos, estruturais e industriais.

E as ALCs?

As Áreas de Livre Comércio também incentivam a Região Norte, mas têm foco mais restrito no comércio local e integração fronteiriça.

Não confunda regimes

Tratar ALC como ZFM é um erro relevante. A diferença afeta benefícios, alíquotas, créditos e enquadramento fiscal das operações.

LC nº 214/2025

A LC nº 214/2025 reconhece a ZFM dentro do novo sistema de IBS e CBS, preservando incentivos no cenário da reforma.

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ALCs têm tratamento próprio

As ALCs também aparecem na legislação, mas não recebem o mesmo tratamento jurídico da ZFM. Essa distinção precisa orientar a apuração.

IBS e CBS na prática

Na prática, operações com a ZFM podem envolver redução a zero de alíquotas e créditos presumidos, conforme requisitos legais específicos.

Redução a zero

Redução a zero não é isenção. A operação continua tributada com alíquota zerada, podendo preservar créditos em determinadas situações.

Créditos presumidos

Créditos presumidos exigem classificação correta na escrituração fiscal. Aplicar benefícios sem observar limites legais pode gerar glosas e autuações.

Papel da SUFRAMA

A SUFRAMA atua no controle das operações da ZFM, habilitando empresas e verificando o cumprimento das exigências legais do regime.

Uma comunidade exclusiva para contadores que querem entender, simplificar e aplicar todas as mudanças da Reforma Tributária.

Comunidade Reforma Tributária

Fiscalização mais digital

Com IBS e CBS, a fiscalização tende a usar mais cruzamento de dados. Documentação, enquadramento e revisão periódica ganham importância.

IPI no novo sistema

O IPI foi mantido para preservar o equilíbrio competitivo da ZFM. Agora, ele convive com IBS e CBS em cenário híbrido.

Atuação preventiva

Para o contador, o caminho é atuar preventivamente, revisar operações, alinhar áreas internas e orientar clientes com base na legislação aplicável.

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