Tributação de Criptomoedas

Descubra como funciona a tributação de criptomoedas no Brasil, quem deve declarar e quais são as regras da Receita Federal.

Você sabia?

A Receita Federal exige a declaração de criptomoedas como qualquer outro bem, sujeitas à tributação conforme as operações realizadas.

Obrigatoriedade de declaração

Toda pessoa física ou jurídica que possua criptomoedas em valor superior a R$ 5 mil deve informar no Imposto de Renda.

Tributação  sobre ganhos

Lucros obtidos na venda de criptomoedas são considerados ganho de capital e podem gerar incidência de imposto.

Alíquotas aplicadas

As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho obtido com a operação de venda de criptoativos.

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Limite de isenção

Operações mensais de até R$ 35 mil são isentas de tributação, mas devem ser informadas à Receita Federal.

Obrigações acessórias

Transações acima de  R$ 30 mil no mês devem ser comunicadas via sistema IN 1.888/2019 sob pena de multa.

Fiscalização intensiva

A Receita cruza dados de exchanges nacionais e internacionais, aumentando o rigor no controle das transações.

Impacto para investidores

Manter registro organizado das operações é fundamental para calcular ganhos, evitar erros e reduzir riscos de autuação.

Papel do contador

O contador orienta sobre obrigações fiscais, preenchimento correto da declaração e estratégias de planejamento tributário.

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Erros comuns

Não declarar, informar valores incorretos ou ignorar obrigações acessórias pode gerar multas elevadas.

Segurança jurídica

Cumprir corretamente as exigências fiscais garante tranquilidade e regularidade junto à Receita Federal.

Tecnologia  como aliada

Sistemas contábeis ajudam a registrar transações e automatizar cálculos de impostos sobre criptomoedas.

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