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Simples Doméstico

O Simples Doméstico foi criado para facilitar o pagamento de tributos e encargos trabalhistas dos empregados domésticos.  Descubra como funciona esse regime e quais são suas vantagens.

O que é o Simples Doméstico?

O Simples Doméstico é um regime tributário que unifica e simplifica o pagamento de contribuições e impostos do trabalhador doméstico.  Criado pela Lei Complementar nº 150/2015, ele reduz a burocracia para empregadores.

Como funciona o Simples Doméstico?

O empregador precisa cadastrar o trabalhador no eSocial, onde deve registrar dados pessoais, salário e contrato. Todo mês, a plataforma calcula automaticamente os tributos e gera um boleto único, chamado Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui contribuições previdenciárias, FGTS e outros encargos.

O que é o DAE?

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a guia única de pagamento que unifica todos os tributos do empregador doméstico. Ele inclui 8% de contribuição patronal previdenciária, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. Para o empregado, inclui de 7,5% a 14% de INSS, conforme o salário.

Como gerar e pagar o Simples Doméstico?

O DAE é gerado no portal do eSocial após o lançamento da folha de pagamento. O vencimento é sempre no dia 7 do mês seguinte, antecipado caso caia em feriado ou fim de semana.  Se o pagamento atrasar, há multas de 0,33% ao dia, até 20%, ou 1% mais juros para vencimentos no mês seguinte.

Aviso Prévio e Rescisão no Simples Doméstico

A rescisão deve ser feita pelo eSocial, e o aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Para demissão sem justa causa, o empregador deve emitir o DAE rescisório, incluindo FGTS, aviso prévio indenizado e indenização compensatória.

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