CONTÁBIL 

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração que as empresas devem enviar à Receita Federal para informar sobre suas operações que impactam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Faz parte do projeto SPED, visando simplificar e padronizar obrigações contábeis e fiscais.

O que deve ser incluído na ECF?

Ativos geram rendimentos, enquanto passivos representam saídas de dinheiro. O patrimônio líquido é a diferença entre ativos e passivos. Empresas registram esses elementos em contas contábeis, dividindo-os em circulantes e não circulantes, para organização financeira e relatórios ao governo.

Qual a data limite de entrega da ECF?

Quem está obrigado a entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, exceto órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, devem entregar a ECF. Empresas sob os regimes de tributação Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido estão incluídas na obrigatoriedade.

Quais informações o contador deve obter do cliente para a ECF?

O contador deve obter documentação contábil completa, informações tributárias, dados cadastrais, plano de contas, informações do ano-calendário anterior, documentação fiscal, eventos societários, controle de ativos e passivos, operações com partes relacionadas, e informações econômicas e gerais.

Qual é a importância do passivo circulante?

O passivo circulante é crucial no planejamento financeiro empresarial, referindo-se às contas a pagar. É essencial garantir que essas despesas não excedam os rendimentos. Se os passivos circulantes superam os ativos, é necessário reavaliar compromissos financeiros e buscar equilibrar o orçamento.

Quais são os Blocos da ECF?

– Bloco 0: Identificação da empresa. – Bloco C: Plano de contas e saldos mensais da ECD. – Bloco E: Saldos do período anterior e cálculos fiscais. – Bloco J: Plano de contas validado da ECD. – Bloco K: Saldos de contas patrimoniais e resultados. – Blocos L, M, N: Balanço patrimonial e apuração do lucro líquido para empresas no lucro real. – Blocos P, Q: Equivalentes para empresas no lucro presumido. – Bloco T: Apuração do IRPJ e CSLL para empresas no lucro arbitrado. – Bloco U: Informações para empresas imunes e isentas. – Blocos X, Y: Dados econômicos e gerais da empresa.

A ECF é dividida em vários blocos, cada um com informações específicas. Alguns dos blocos principais são:

Qual o prazo de entrega da SPED ECF 2024?

O prazo para entrega da ECF é até 31 de julho. Cumprir esse prazo é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal.

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