Prazo da ECF

Entenda o prazo de entrega da ECF, quem deve declarar e as consequências do atraso na obrigação fiscal.

Você sabia?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que substituiu a DIPJ e deve ser entregue anualmente.

Quem deve entregar

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, devem enviar a ECF, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.

Prazo de entrega

A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.

Multas por atraso

O não cumprimento gera multas a partir de R$ 500 mensais, podendo variar conforme o porte da empresa.

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Importância  da ECF

A escrituração reúne informações fiscais e contábeis usadas pela Receita Federal para cruzar dados e fiscalizar.

Relação  com a ECD

Empresas obrigadas à ECD devem importar suas informações contábeis para a ECF, garantindo consistência de dados.

Impacto  do atraso

Além de multas, o atraso pode gerar pendências no CNPJ e dificultar a regularidade fiscal da empresa.

Organização  é essencial

Manter registros contábeis atualizados facilita a elaboração e transmissão da ECF dentro do prazo.

Papel do  contador

Profissionais contábeis são fundamentais para garantir consistência nas informações e cumprimento da obrigação.

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Tecnologia  como aliada

Sistemas contábeis reduzem erros, integram dados e aceleram a entrega da ECF com mais segurança.

Benefícios da conformidade

Cumprir a obrigação no prazo evita multas, garante regularidade fiscal e transmite credibilidade ao mercado.

Preparação antecipada

Revisar saldos, validar lançamentos e organizar relatórios contábeis são passos essenciais antes da transmissão.

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