Parcelamento FGTS Digital Simplificado

Regularize seus débitos de FGTS a partir de março/2024 com facilidade no módulo de parcelamento do FGTS Digital, sem burocracia e dentro do eSocial.

Uso Inicial Limitado

O módulo parcela débitos de FGTS a partir da competência 03/2024, mas ainda não atende MEI, domésticos e administração pública nesta fase inicial de implantação.

Você sabia?

Você sabia que empregadores domésticos, MEI e segurados sem CNO não conseguem parcelar débitos no FGTS Digital até novas atualizações do sistema?

Formalização Segura

A formalização do parcelamento ocorre somente após o pagamento da primeira parcela, garantindo segurança e evitando autuações fiscais antes do início do cronograma de quitação.

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Integração Automática

Após formalizar, o sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes usando dados já enviados pelo eSocial, dispensando reenvio manual e otimizando seu tempo.

Autorizações Necessárias

Para usar o módulo, o procurador ou substabelecido deve ter permissão específica para parcelamento no FGTS Digital, assegurando controle e responsabilidade no processo.

Acompanhe a Evolução

Novas funcionalidades serão liberadas gradualmente, ampliando o acesso de diferentes perfis de empregadores ao parcelamento de débitos no FGTS Digital.

Controle o parcelamento de débitos do FGTS Digital com aulas práticas.

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Perguntas Frequentes

Confira dúvidas comuns: o parcelamento exige primeiro pagamento para formalizar o contrato e o envio automático do eSocial dispensa reenvio manual de dados.

Guia Completo

Acesse o Manual do FGTS Digital disponibilizado pelo MTE e esclareça suas dúvidas sobre autorização, regras de apropriação e individualização dos valores.

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Aprofunde-se no tema e veja dicas práticas!