pessoal
A licença-paternidade é um tempo que o pai pode tirar do trabalho para ajudar a mãe e cuidar do bebê logo após o nascimento.
A licença-paternidade dá ao pai 5 dias de folga do trabalho depois que o filho nasce, para que ele possa ajudar a mãe e cuidar do bebê. Algumas empresas oferecem até 20 dias, se estiverem no Programa Empresa Cidadã. Esse direito é para quem tem carteira assinada e é preciso mostrar a certidão de nascimento do filho. Assim, ao nascer o bebê, é necessário comunicar o Recursos Humanos (RH) até dois dias úteis após o parto.
Enquanto a licença-maternidade é garantida, os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm direito à licença-paternidade. No entanto, se o MEI estiver em dia com as contribuições ao INSS, ele pode ter acesso a outros benefícios, como o auxílio-doença. Mas, se for necessário, é possível pedir a licença paternidade através de processos legais. Nesses casos, é melhor consultar um advogado especializado para receber a ajuda certa.
A empresa onde o empregado trabalha é quem paga a licença-paternidade. Durante esse período, o empregado recebe o salário normalmente, como se estivesse trabalhando. Lembrando que a licença paternidade padrão é de 5 dias corridos, mas se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para até 20 dias.
O profissional tem direito de afastamento em caso de adoção. Contudo, o trabalhador poderá se afastar do trabalho apenas para cuidar de crianças com até 11 anos e 11 meses de idade. Depois de entregar toda a documentação necessária, o RH tomará as providências para garantir que a licença-paternidade seja estendida conforme as regras do Programa Empresa Cidadã.
No Sistema Makro temos várias ferramentas para facilitar suas obrigações contábeis. Uma delas é a função para informar o afastamento no eSocial. Além disso, há uma seção especial para enviar todos os eventos ao sistema do governo.