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Licença-maternidade é o tempo em que a mãe se afasta do trabalho logo após dar a luz ao bebê. Esse período visa ajudar a mãe a se recuperar do parto, assim como cuidar do recém-nascido.
A gestante pode pedir para se afastar do trabalho a partir do oitavo mês de gravidez, até 28 dias antes da data prevista para o parto ou no próprio dia do parto, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela tem direito a 120 dias de licença-maternidade, durante os quais seu salário e emprego estão garantidos. Isso significa que a empresa não pode demiti-la nem reduzir seu salário enquanto ela estiver afastada.
Microempreendedores Individuais (MEI) têm direito a 120 dias de licença-maternidade, mas precisam ter contribuído com o DAS por 10 meses para receber o benefício. Para solicitar o direito, basta ligar para 135 ou use o portal Meu INSS. Não é preciso ir à agência.
Para colaboradoras com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade inicialmente e depois pode recuperar o valor do INSS. Para MEIs, desempregadas, e contribuintes individuais, o INSS paga diretamente durante 120 dias. O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários e ajustado para o salário mínimo se for menor. Se a mãe falecer, o pagamento da licença-maternidade é transferido ao parceiro ou cônjuge, mas é interrompido se o bebê falecer ou for abandonado.
A empresa e a Previdência Social pagam a licença-maternidade como um salário mensal, até o 5º dia útil de cada mês. Se houver um aumento salarial durante a licença, a colaboradora também receberá o valor já com o ajuste. O pagamento geralmente começa no mês anterior à data prevista para o parto, mas se houver internação longa, começa após a alta hospitalar da mãe ou do bebê.
Uma funcionalidade permite no SIstema Makro é cadastrar a licença-maternidade da colaboradora e gerar o evento S-2230 para enviar ao eSocial.