Evite erros na entrega do IRPJ e CSLL! Descubra a nova obrigatoriedade na DCTF PGD e como se adaptar corretamente às mudanças da Receita Federal.
A partir de 2025, os tributos IRPJ e CSLL devem ser declarados exclusivamente por meio da DCTF no PGD, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Atenção aos prazos e formatos!
A Receita busca centralizar e padronizar declarações. Isso garante mais consistência, cruzamento de dados e controle fiscal, evitando omissões e erros nas apurações de tributos federais.
Profissionais contábeis devem ajustar seus processos e softwares ao novo layout do PGD. Não seguir a norma pode gerar multas e pendências fiscais graves para empresas e escritórios.
Empresas do Lucro Real e Presumido devem observar o cronograma da DCTF PGD. A obrigatoriedade já vale para fatos geradores de 2025. Organize sua rotina com antecedência!
Revisar lançamentos, cruzar informações com a ECF e ECD e conferir valores antes do envio é fundamental. Utilize sistemas integrados para reduzir falhas e inconsistências nas entregas.
Não espere o prazo apertar! Treine sua equipe, atualize os sistemas e consulte especialistas. A adaptação ao PGD evitará transtornos e garantirá conformidade com a nova exigência.