Entenda as novas alíquotas de IPI para cigarros e como isso afeta as obrigações fiscais das empresas do setor.
O Decreto 11.821/2023 alterou alíquotas específicas de IPI para cigarros que contêm tabaco, com base na classificação NCM 2402.20.00, em vigor desde 1º de janeiro de 2024.
O valor fixo por milheiro aumentou de R$ 1,10 para R$ 2,10. Isso significa maior carga tributária para indústrias e importadoras do produto.
A alíquota percentual (ad valorem) de 30% sobre o valor do produto foi mantida, somando-se à nova alíquota específica.
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A alteração é válida apenas para produtos classificados sob o código NCM 2402.20.00 – cigarros que contenham fumo.
Empresas devem utilizar a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) com a alteração aplicada para correta escrituração fiscal.
O novo decreto começou a valer em 1º de janeiro de 2024. É obrigatório o ajuste imediato nos sistemas contábeis.
Não houve alteração no regime especial de tributação para fabricantes de cigarros previsto no art. 52 do RIPI/2010.
Profissionais fiscais devem atualizar as parametrizações de sistema e revisar o cálculo de tributos incidentes.
Conte com um sistema que já está preparado para as novas regras de IPI.
Informar valores incorretos pode gerar autuações. A conformidade com o decreto é essencial para evitar penalidades.
O Sistema Makro já está preparado com a nova alíquota de IPI. Faça as configurações corretas e mantenha sua operação segura.
Utilize sistemas atualizados e capacitação técnica para garantir conformidade tributária diante de mudanças legais.