Conheça o Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária, seus impactos, finalidades e o que muda para empresas e contadores.
É um novo tributo proposto na Reforma Tributária, com foco extrafiscal: desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Reduzir o consumo de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos poluentes, promovendo saúde pública e sustentabilidade.
Não. Ele será adicional ao CBS e IBS, atuando de forma complementar, como o atual IPI sobre produtos específicos.
Ainda não há lista oficial, mas a PEC 45/2019 prevê tributação de bens com externalidades negativas — ex: cigarro, álcool, agrotóxicos.
Esteja pronto para lidar com novos tributos, como o Imposto Seletivo, e garanta segurança nas apurações.
Indústrias, distribuidores e varejistas desses produtos devem se preparar para maior carga tributária e regras mais rígidas.
A cobrança será federal, com regulamentação específica. Estados e municípios não terão participação direta nessa arrecadação.
O Imposto Seletivo não é um imposto verde. Ele visa desestimular o consumo, não necessariamente compensar danos ambientais.
Empresas precisarão ajustar sistemas, cadastros e estrutura de cálculo para incluir esse tributo corretamente na escrituração fiscal.
Estude os textos da reforma e prepare os clientes. A falta de planejamento pode gerar inconsistências e autuações futuras.
O novo sistema começa a ser implementado em 2026, com transição até 2032. O Imposto Seletivo está previsto para essa nova estrutura.
A definição de alíquotas e produtos será feita por leis específicas. Acompanhar as atualizações é essencial para escritórios contábeis.
Sistemas atualizados e conhecimento técnico serão diferenciais para garantir conformidade com o novo tributo.