Exclusão do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime comum para empresários, mas a empresa pode ser excluída por alguns motivos. Veja a seguir quais são essas razões.
Uma empresa é excluída do Simples Nacional ao ultrapassar limites da Lei Complementar n° 123/2006. Assim como os outros regimes, como Lucro Real, Lucro Presumido e MEI, o Simples Nacional também tem suas regras
Exclusão Obrigatória: Ocorre quando a empresa não atende mais aos requisitos do Simples Nacional, resultando no desenquadramento. Exclusão Opcional: A empresa pode solicitar a exclusão voluntariamente, geralmente devido a mudanças no faturamento ou na natureza das atividades.
Desenquadramento por faturamento: Acontece quando a receita anual da empresa ultrapassa R$ 4,8 milhões, ou R$ 400 mil mensais. Atividades não permitidas: A exclusão ocorre se a empresa exerce atividades incompatíveis com as permitidas no Simples Nacional. Infrações: A empresa pode ser excluída por não emitir notas fiscais nas vendas ou serviços. Omissão da folha de pagamento: Excluir a folha de pagamento ou omitir documentos para pagar menos tributos pode resultar em desenquadramento.
Exclusão por falta de pagamento: A empresa pode ser excluída se não quitar os tributos devidos, tornando-se inadimplente. Falta de escrituração do livro-caixa: A ausência do livro-caixa compromete a transparência financeira e pode levar à exclusão do Simples Nacional. "Laranjas" da empresa: A prática de usar sócios fictícios para burlar limites do Simples Nacional pode resultar em exclusão. Impedir fiscalização: Negar acesso à fiscalização pode resultar em exclusão por parte dos auditores fiscais.
Se a empresa optar pela exclusão voluntária, deve acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e solicitar. É recomendável consultar um contador. A exclusão obrigatória é feita pela Receita Federal quando irregularidades são identificadas, e a empresa é notificada pelo órgão.
A exclusão do Simples Nacional pode resultar em aumento da carga tributária, com a necessidade de pagar impostos como COFINS, IRPJ, CSLL e PIS individualmente. A empresa também pode perder benefícios, como pagamento facilitado e possibilidade de recolhimento trimestral. Além disso, a saída do regime simplificado pode, ainda, prejudicar o relacionamento com instituições financeiras, que veem o Simples Nacional como um indicativo de menor risco.
arrasta pra cima e conheça nosso blog!