A entrega da DCTFWeb teve prazo prorrogado pela Receita Federal. Entenda a mudança, o novo prazo para janeiro/2025 e o que orientar seus clientes para evitar problemas.
O que aconteceu
Em 7 de fevereiro de 2025, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo da DCTFWeb, atendendo pedidos da classe contábil e impactando entregas fiscais.
Norma publicada
A mudança veio com a Instrução Normativa RFB nº 2.248, que altera a IN nº 2.237/2024 e também traz ajustes ligados ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Por que a Receita ajustou
Segundo o artigo, entidades como Fenacon, CFC e Ibracon apontaram insatisfação com a IN 2.237/2024, principalmente por data de implementação e prazo de cumprimento.
O foco do problema
Após análise, foram identificados pontos que dificultariam a entrega no tempo necessário. Por isso, buscar medidas de adequação virou prioridade para viabilizar o cumprimento.
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A IN nº 2.248 estendeu o prazo apenas da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025.
Qual é o novo prazo
A DCTFWeb de janeiro/2025 passa a ser entregue até o último dia útil de março de 2025, conforme a alteração expressa na norma.
Regra geral continua valendo
O artigo também reforça a regra geral do Art. 6º: a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores.
Mudança no recolhimento
Outra alteração relevante está no Art. 8º: o recolhimento da contribuição prevista no inciso XI deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte.
Quando não há expediente bancário
Atenção contador: se não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento pode ser adiado para o próximo dia útil, conforme o texto destacado no artigo.
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As mudanças passam a valer a partir da data de publicação da IN. Ou seja, o ajuste já deve ser considerado na organização da rotina do escritório.
O que orientar no atendimento
Deixe o time pronto: explique que a prorrogação é específica para janeiro/2025 e revise o cronograma de fechamento para evitar atrasos nas próximas competências.
Risco de não entregar
Se a entrega da DCTFWeb não ocorrer no prazo, pode haver multas e também impedimento para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), afetando a regularidade.