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ECD 10.3.2:  O que mudou?

Descubra os principais pontos da nova versão da ECD e prepare-se para entregar corretamente sua obrigação acessória!

Atenção:  versão 10.3.2 é obrigatória!

A ECD 2024, referente ao ano-calendário de 2023, deve ser gerada exclusivamente na  nova versão do programa. Versões anteriores estão incompatíveis com a Receita Federal.

Blocos que não serão mais utilizados:

Bloco P: Escrituração de Sociedades em Conta de Participação

Bloco K: Conglomerados Econômicos

Esses blocos foram removidos do leiaute atual da ECD.

Principais atualizações do leiaute:

* Atualização no campo de situação especial

* Novos registros para demonstrações contábeis

* Melhorias na validação do arquivo

Fique atento! Pequenos detalhes podem gerar erros no envio da obrigação.

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Fique atento ao prazo!

A ECD deve ser entregue até 28 de junho de 2024. Empresas obrigadas ao SPED Contábil que perderem o prazo podem ser multadas! Organize seus documentos e não deixe para última hora.

Como isso afeta seu escritório?

Necessidade de atualização de sistemas

Reavaliação dos processos contábeis

Treinamento da equipe

Adapte-se rapidamente e evite retrabalho ou penalidades.

Use o PVA com sabedoria

O Programa Validador e Assinador (PVA) identifica erros no arquivo. Sempre valide antes de assinar e transmitir. * Evite rejeições e retrabalho com uma boa conferência.

Profissionais atualizados se destacam!

Com as constantes mudanças fiscais e contábeis, manter-se atualizado é essencial. Use esse conhecimento como diferencial competitivo.

arrasta pra cima e leia mais sobre  esse assunto!

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