Entenda quando a dispensa do aviso prévio é permitida, seus efeitos para empregador e empregado e como funciona na prática.
O aviso prévio é um direito trabalhista que garante tempo de adaptação ao fim do contrato, mas em alguns casos pode ser dispensado.
É a comunicação obrigatória de que o contrato de trabalho será encerrado, devendo ser cumprido ou indenizado.
Pode ser trabalhado, quando o empregado cumpre o período, ou indenizado, quando há pagamento sem cumprimento.
A dispensa ocorre quando o empregador abre mão do cumprimento ou quando o próprio empregado solicita e é aceito.
Se o empregador dispensa o cumprimento, deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio ao trabalhador.
O empregado pode pedir para não cumprir, mas nesse caso o valor pode ser descontado da rescisão, salvo acordo.
Existem situações específicas previstas na legislação ou em convenções coletivas que podem alterar as regras do aviso.
Mesmo com dispensa, continuam válidos direitos como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
A dispensa do aviso pode antecipar o recebimento das verbas rescisórias, facilitando o recomeço profissional.
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O empregador deve se organizar financeiramente para pagar corretamente as verbas no prazo legal.
Profissionais de RH e contabilidade garantem que o cálculo da rescisão seja feito corretamente, evitando passivos trabalhistas.
Manter processos claros e documentados protege tanto empresa quanto empregado em casos de desligamento.