O DIOPS (Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde) é uma obrigação regulatória estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sua principal função é monitorar as informações cadastrais, financeiras e contábeis das operadoras de planos de saúde. Esse documento ajuda a ANS a garantir que as empresas estejam em boa saúde financeira, podendo cumprir suas obrigações com os beneficiários e garantir a continuidade dos serviços de saúde.
A entrega do DIOPS é obrigatória para todas as operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios que estão sob a regulamentação da ANS. A ANS classifica essas operadoras de acordo com o risco econômico-financeiro em quatro categorias: S1, S2, S3 e S4. Operadoras nos segmentos S1 e S2, que representam maior risco, têm que entregar a declaração com mais frequência e de forma mais detalhada.
As operadoras de planos de saúde são divididas em quatro segmentos de risco, estabelecidos pela Resolução Normativa RN nº 475/2021: S1, S2, S3 e S4. Os segmentos S1 e S2 envolvem empresas com maior porte e complexidade financeira, enquanto as S3 e S4 são de menor risco. A ANS exige mais detalhes e prazos mais curtos para as operadoras classificadas como S1 e S2, a fim de garantir uma fiscalização mais rigorosa dessas empresas de maior porte.
A entrega do DIOPS acontece de forma trimestral, com prazos rigorosos. As operadoras devem enviar as informações até o 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre. Para operadoras classificadas como S1 e S2, a entrega deve ser feita mensalmente em uma versão simplificada, de acordo com a Resolução Normativa RN nº 527/2022. Operadoras menores, com até 20.000 beneficiários, ficam isentas da entrega mensal, entregando apenas trimestralmente.
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As operadoras de planos de saúde são classificadas pela ANS em grupos S1, S2, S3 e S4, com base no porte e risco financeiro. As operadoras S1 e S2 são de maior risco e precisam enviar o DIOPS mensalmente, o que facilita o acompanhamento da saúde financeira. Já as S3 e S4, com menor risco, devem enviar o DIOPS trimestralmente. Essa classificação ajuda a ANS a regular o setor de forma mais eficiente, ajustando as exigências conforme o porte da operadora.
O Plano de Contas Padrão é uma exigência da ANS que padroniza a contabilidade das operadoras de planos de saúde. Estabelecido pela Resolução Normativa RN nº 528/2022, ele define como as operadoras devem registrar e organizar suas informações financeiras. Esse plano ajuda a ANS a realizar comparações eficazes entre as operadoras, garantindo a transparência e a precisão dos dados contábeis apresentados.
O descumprimento das obrigações relacionadas ao DIOPS pode resultar em penalidades severas para as operadoras. Isso inclui advertências, multas financeiras e até a suspensão das atividades. Os erros no preenchimento do documento, falhas no formato do XML ou o atraso na entrega podem comprometer a relação da operadora com a ANS, prejudicando sua reputação e situação financeira.
A ANS aplica multas graduais para as operadoras que não cumprem as exigências do DIOPS. As multas aumentam em casos de reincidência ou não correção das inconsistências apontadas. Além das penalidades financeiras, a não entrega do DIOPS pode prejudicar a avaliação da operadora pela ANS, impactando negativamente a percepção da agência sobre a situação financeira e a capacidade da empresa de cumprir suas obrigações com os beneficiários.
Manter um cronograma atualizado e revisar os dados antes do envio evita problemas fiscais. Utilize sistemas de gestão contábil para facilitar o processo e garantir a conformidade. Organize-se e cumpra os prazos sem preocupações.