Veja quem deve entregar a declaração do ITR, documentos exigidos, prazos e consequências do atraso.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural incide sobre imóveis rurais e deve ser declarado anualmente à Receita Federal.
Devem apresentar a DITR pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural.
Mesmo propriedades imunes ou isentas devem entregar a declaração para manter regularidade fiscal.
O prazo ocorre geralmente entre agosto e setembro. O atraso gera multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido.
É preciso informar CCIR, matrícula do imóvel, área total, áreas preservadas e dados da exploração econômica da propriedade.
Sem a DITR, não é possível emitir CND, documento indispensável para financiamentos rurais e transações de imóveis.
O valor considera localização, tamanho e uso do imóvel, além de áreas de preservação permanente ou reserva legal.
Declarar corretamente garante acesso a crédito, segurança jurídica e evita entraves em negociações de propriedades.
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O apoio contábil é essencial para preencher a declaração sem erros e aproveitar benefícios legais previstos.
Áreas de preservação e reserva legal reduzem a base de cálculo e podem diminuir o imposto devido.
O envio é realizado exclusivamente pela internet, via programa disponibilizado pela Receita Federal.
Manter documentos atualizados e assessoria contábil garante mais agilidade e segurança na entrega da DITR.