DITR 2025

Veja quem deve entregar a declaração do ITR, documentos exigidos, prazos e consequências do atraso.

Você sabe o  que é o ITR?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural incide sobre imóveis rurais e deve ser declarado anualmente à Receita Federal.

Quem precisa declarar

Devem apresentar a DITR pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural.

Imóveis isentos também

Mesmo propriedades imunes ou isentas devem entregar a declaração para manter regularidade fiscal.

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Prazos e multas

O prazo ocorre geralmente entre agosto e setembro. O atraso gera multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido.

Documentos necessários

É preciso informar CCIR, matrícula do imóvel, área total, áreas preservadas e dados da exploração econômica da propriedade.

Consequências  do atraso

Sem a DITR, não é possível emitir CND, documento indispensável para financiamentos rurais e transações de imóveis.

Como é calculado  o imposto

O valor considera localização, tamanho e uso do imóvel, além de áreas de preservação permanente ou reserva legal.

Vantagem da regularidade

Declarar corretamente garante acesso a crédito, segurança jurídica e evita entraves em negociações de propriedades.

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Papel do contador

O apoio contábil é essencial para preencher a declaração sem erros e aproveitar benefícios legais previstos.

Atenção às áreas preservadas

Áreas de preservação e reserva legal reduzem a base de cálculo e podem diminuir o imposto devido.

Declaração digital

O envio é realizado exclusivamente pela internet, via programa disponibilizado pela Receita Federal.

Organização  faz diferença

Manter documentos atualizados e assessoria contábil garante mais agilidade e segurança na entrega da DITR.

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