Contabilidade no Terceiro Setor

A contabilidade no terceiro setor é essencial para garantir transparência, eficiência e cumprimento das obrigações legais em entidades sem fins lucrativos.

O que é contabilidade no terceiro setor?

É o conjunto de práticas contábeis aplicado a organizações sem fins lucrativos, que não distribuem lucro e devem gerar superávit para reinvestir nos objetivos sociais definidos em estatuto.

Quem faz parte do terceiro setor?

O artigo cita: associações comunitárias, fundações, ONGs, instituições religiosas e filantrópicas, clubes desportivos/culturais e entidades beneficentes de assistência social.

Papel do contador

O contador é fundamental para a organização financeira, prestação de contas e cumprimento das normas regulatórias dessas entidades.

Norma principal

A principal norma é a ITG 2002 (R1), que regulamenta a contabilidade de entidades sem fins lucrativos e orienta as demonstrações contábeis.

Outras normas relevantes

Quando a ITG 2002 não cobre tudo, aplica-se a NBC TG 1000. O artigo também destaca NBC TG 07 (Subvenção Governamental) e NBC TG 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis).

Demonstrações contábeis exigidas

Entidades do terceiro setor devem apresentar: Balanço Patrimonial, DRE, DMPL e DFC.

Um sistema contábil eficiente ajuda a registrar e acompanhar receitas, despesas e obrigações, automatizando relatórios, controle de doações/despesas, folha e prestação de contas.

Sistema  Contábil Makro.

Prestação de contas

Além das demonstrações, é essencial produzir relatórios detalhados para doadores, financiadores e órgãos reguladores, garantindo transparência na aplicação dos recursos.

Regime contábil obrigatório

A escrituração deve seguir o regime de competência (ITG 2002): receitas e despesas são registradas quando ocorrem, independentemente de pagamento/recebimento.

Tributação: imunidades e isenções

O terceiro setor pode ter imunidades/isenções, mas precisa cumprir requisitos. O artigo cita imunidade (art. 150) para atuação em educação, saúde e assistência social.

Tributos mencionados

O texto aponta possibilidade de isenção de IRPJ, CSLL e PIS/PASEP (limitado a 1% da folha), com regularidade contábil/fiscal e CEBAS quando aplicável.

Obrigações acessórias

O artigo lista: DCTF, eSocial, EFD-Reinf, SPED Contábil (ECD/ECF) e DIRF. Mesmo sem movimentação financeira, algumas declarações precisam ser enviadas para evitar multas ou inativação do CNPJ.

Subvenções: como contabilizar

Subvenções governamentais devem ser reconhecidas como receita no resultado do período, conforme NBC TG 07, desde que as condições de recebimento e uso dos recursos sejam cumpridas.

Leia o artigo completo:

Aprofunde-se no tema e veja dicas práticas!