A contabilidade no terceiro setor é essencial para garantir transparência, eficiência e cumprimento das obrigações legais em entidades sem fins lucrativos.
O que é contabilidade no terceiro setor?
É o conjunto de práticas contábeis aplicado a organizações sem fins lucrativos, que não distribuem lucro e devem gerar superávit para reinvestir nos objetivos sociais definidos em estatuto.
Quem faz parte do terceiro setor?
O artigo cita: associações comunitárias, fundações, ONGs, instituições religiosas e filantrópicas, clubes desportivos/culturais e entidades beneficentes de assistência social.
Papel do contador
O contador é fundamental para a organização financeira, prestação de contas e cumprimento das normas regulatórias dessas entidades.
Norma principal
A principal norma é a ITG 2002 (R1), que regulamenta a contabilidade de entidades sem fins lucrativos e orienta as demonstrações contábeis.
Outras normas relevantes
Quando a ITG 2002 não cobre tudo, aplica-se a NBC TG 1000. O artigo também destaca NBC TG 07 (Subvenção Governamental) e NBC TG 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis).
Demonstrações contábeis exigidas
Entidades do terceiro setor devem apresentar: Balanço Patrimonial, DRE, DMPL e DFC.
Um sistema contábil eficiente ajuda a registrar e acompanhar receitas, despesas e obrigações, automatizando relatórios, controle de doações/despesas, folha e prestação de contas.
Além das demonstrações, é essencial produzir relatórios detalhados para doadores, financiadores e órgãos reguladores, garantindo transparência na aplicação dos recursos.
Regime contábil obrigatório
A escrituração deve seguir o regime de competência (ITG 2002): receitas e despesas são registradas quando ocorrem, independentemente de pagamento/recebimento.
Tributação: imunidades e isenções
O terceiro setor pode ter imunidades/isenções, mas precisa cumprir requisitos. O artigo cita imunidade (art. 150) para atuação em educação, saúde e assistência social.
Tributos mencionados
O texto aponta possibilidade de isenção de IRPJ, CSLL e PIS/PASEP (limitado a 1% da folha), com regularidade contábil/fiscal e CEBAS quando aplicável.
Obrigações acessórias
O artigo lista: DCTF, eSocial, EFD-Reinf, SPED Contábil (ECD/ECF) e DIRF. Mesmo sem movimentação financeira, algumas declarações precisam ser enviadas para evitar multas ou inativação do CNPJ.
Subvenções: como contabilizar
Subvenções governamentais devem ser reconhecidas como receita no resultado do período, conforme NBC TG 07, desde que as condições de recebimento e uso dos recursos sejam cumpridas.