O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições é uma obrigação fiscal digital, parte do SPED, usada para registrar a apuração e pagamento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins.  Todas as empresas devem enviar esse arquivo ao Fisco, seja com movimentação ou não, para manter a regularidade fiscal e cumprir com a legislação.

O que é EFD Contribuições sem Movimento?

A EFD Contribuições sem movimento se aplica às empresas que não tiveram movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins em um determinado período.  Mesmo sem operações que gerem essas contribuições, a entrega do arquivo é obrigatória, pois comprova que a empresa está cumprindo suas obrigações fiscais.

Tenho que Enviar a EFD Contribuições sem Movimento?

Sim, todas as empresas que não realizaram movimentação nas contribuições devem enviar a EFD Contribuições sem movimento. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento do período de apuração. O envio é obrigatório para evitar multas.

Quando a Empresa Não Tem Movimento, Precisa Entregar a EFD?

Mesmo sem movimentação, a empresa deve entregar a EFD Contribuições sem movimento. Essa obrigação é exigida para garantir que a empresa está regular perante o Fisco.  O não envio pode resultar em penalidades.

Quem Está Dispenso de Enviar a EFD Contribuições?

Estão dispensadas empresas do Simples Nacional, aquelas com receita anual abaixo de R$ 10.000,00 em PIS/Pasep e Cofins, empresas inativas desde o início do ano ou de suas atividades, e algumas entidades públicas ou sem fins lucrativos.

EFD Contribuições Sem Movimento e EFD Inativa São a Mesma Coisa?

Sim, são a mesma obrigação simplificada. Tanto a EFD Contribuições Sem Movimento quanto a EFD Inativa referem-se à mesma situação: a declaração de empresas que não tiveram movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins durante um período específico.  A diferença entre os dois termos está apenas no nome utilizado, mas o objetivo é o mesmo: simplificar a escrituração para empresas inativas ou sem movimento.  A EFD Contribuições Sem Movimento é uma versão simplificada da EFD Contribuições regular, onde a empresa indica que não houve operações que geraram essas contribuições no período de apuração.  Portanto, é uma declaração obrigatória para todas as empresas, mesmo aquelas que estão sem atividade ou inativas, e a forma de envio é a mesma para todos os casos, com a exigência de que todos cumpram a legislação fiscal.

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