O adicional de periculosidade é um direito garantido a trabalhadores expostos a risco acentuado. Entenda regras, cálculo e impactos na rotina contábil.
O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador exerce atividade com risco acentuado, conforme previsão na legislação trabalhista.
Atividades com exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou segurança pessoal podem gerar direito ao adicional, segundo critérios legais.
Atenção contador: o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme regra geral.
A caracterização da periculosidade depende de análise técnica e enquadramento conforme normas regulamentadoras.
Você sabia? O adicional de periculosidade não se acumula com o de insalubridade. O empregado deve optar pelo mais vantajoso.
O valor pago impacta diretamente a folha de pagamento e exige apuração correta para evitar inconsistências.
O adicional integra a remuneração para determinados cálculos trabalhistas, exigindo atenção na gestão mensal.
Evite este erro: informações incorretas sobre exposição a risco podem gerar problemas nas obrigações enviadas ao eSocial.
Mudanças legais e decisões judiciais podem influenciar a aplicação do adicional de periculosidade.
Processos manuais aumentam riscos de falhas na apuração e retrabalho no departamento pessoal.
Um sistema contábil com integração entre folha, encargos e obrigações trabalhistas traz mais segurança e produtividade.
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