Entenda o prazo de entrega da ECF, quem deve declarar e as consequências do atraso na obrigação fiscal.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que substituiu a DIPJ e deve ser entregue anualmente.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, devem enviar a ECF, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
O não cumprimento gera multas a partir de R$ 500 mensais, podendo variar conforme o porte da empresa.
A escrituração reúne informações fiscais e contábeis usadas pela Receita Federal para cruzar dados e fiscalizar.
Empresas obrigadas à ECD devem importar suas informações contábeis para a ECF, garantindo consistência de dados.
Além de multas, o atraso pode gerar pendências no CNPJ e dificultar a regularidade fiscal da empresa.
Manter registros contábeis atualizados facilita a elaboração e transmissão da ECF dentro do prazo.
Profissionais contábeis são fundamentais para garantir consistência nas informações e cumprimento da obrigação.
Sistemas contábeis reduzem erros, integram dados e aceleram a entrega da ECF com mais segurança.
Cumprir a obrigação no prazo evita multas, garante regularidade fiscal e transmite credibilidade ao mercado.
Revisar saldos, validar lançamentos e organizar relatórios contábeis são passos essenciais antes da transmissão.