Descubra como funciona a tributação de criptomoedas no Brasil, quem deve declarar e quais são as regras da Receita Federal.
A Receita Federal exige a declaração de criptomoedas como qualquer outro bem, sujeitas à tributação conforme as operações realizadas.
Toda pessoa física ou jurídica que possua criptomoedas em valor superior a R$ 5 mil deve informar no Imposto de Renda.
Lucros obtidos na venda de criptomoedas são considerados ganho de capital e podem gerar incidência de imposto.
As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho obtido com a operação de venda de criptoativos.
Operações mensais de até R$ 35 mil são isentas de tributação, mas devem ser informadas à Receita Federal.
Transações acima de R$ 30 mil no mês devem ser comunicadas via sistema IN 1.888/2019, sob pena de multa.
A Receita cruza dados de exchanges nacionais e internacionais, aumentando o rigor no controle das transações.
Manter registro organizado das operações é fundamental para calcular ganhos, evitar erros e reduzir riscos de autuação.
O contador orienta sobre obrigações fiscais, preenchimento correto da declaração e estratégias de planejamento tributário.
Não declarar, informar valores incorretos ou ignorar obrigações acessórias pode gerar multas elevadas.
Cumprir corretamente as exigências fiscais garante tranquilidade e regularidade junto à Receita Federal.
Sistemas contábeis ajudam a registrar transações e automatizar cálculos de impostos sobre criptomoedas.