Descubra o que é o Lucro Arbitrado, quando ele é aplicado e como evitar a sua imposição no cálculo do IRPJ e da CSLL.
É uma forma de tributação usada pela Receita Federal quando a empresa não apresenta ou invalida os dados necessários à apuração do IRPJ/CSLL.
Quando a empresa não entrega livros contábeis, omite receitas, apresenta inconsistências ou sofre fiscalização que invalida o Lucro Real ou Presumido.
Está prevista no artigo 530 do RIR/2018 e pode ser aplicada de ofício ou por iniciativa da própria empresa em situações específicas.
A Receita arbitra a base de cálculo com base em critérios legais e percentuais definidos conforme a atividade econômica da empresa.
Aprenda as regras de apuração e como evitar que a empresa caia no Lucro Arbitrado.
Cada atividade tem um percentual específico para apuração da base. Ex: comércio = 8%, prestação de serviços = 32% (com variações).
No Lucro Presumido a empresa escolhe o regime. No Arbitrado, a apuração é imposta, muitas vezes com valores superiores ao devido.
Empresas que não mantêm escrituração regular ou omitem informações podem ser penalizadas com o Lucro Arbitrado automaticamente.
A tributação é mais onerosa, reduz créditos fiscais e pode gerar multas severas. Além disso, afeta a credibilidade perante o Fisco.
A empresa pode optar em situações específicas, como perda de documentos ou falhas na contabilidade, mas deve ser bem justificado.
Garanta escrituração segura, apuração correta e evite surpresas fiscais com um sistema inteligente.
Garantir escrituração completa, entrega das obrigações acessórias e validação das apurações é essencial para evitar o arbitramento.
Sistemas como o da MakroSystem automatizam lançamentos, validam dados e evitam omissões que podem levar ao Lucro Arbitrado.
Controle as diferenças entre regimes e saiba como prevenir imposições arbitrárias com conhecimento técnico e prático.