Empresas exportadoras, fiquem atentas ao DCP do IPI! Entenda o que é, quem deve entregar e como este benefício fiscal pode otimizar seus custos.
Você sabia? O DCP é o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI. Um documento fiscal obrigatório para empresas que exportam produtos industrializados.
O que ninguém te conta? É um benefício fiscal que reduz o impacto de PIS e Cofins na compra de matérias-primas e insumos para seus produtos exportados. Uma vantagem competitiva!
Evite esses erros! Empresas que produzem e exportam bens industrializados e usam o crédito presumido de IPI devem enviar o DCP trimestralmente à Receita Federal.
Você sabia? O DCP é preenchido via Programa Gerador de Declaração (PGD) e enviado pelo ReceitaNet. Atenção aos prazos trimestrais para cada período de apuração!
Veja o passo a passo dos riscos! Não entregar o DCP no prazo gera multas e restrições fiscais. Isso pode impactar diretamente a compensação dos seus créditos tributários.
O crédito presumido não é só burocracia! Ele melhora sua competitividade no mercado internacional e reduz seus custos de produção. Um aliado estratégico para exportadores.
Um sistema contábil eficiente simplifica o processo! Ele automatiza cálculos, organiza informações e garante que sua declaração seja preenchida corretamente e sem erros.
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