IRPJ e CSLL na  DCTF via PGD

Evite erros na entrega do IRPJ e CSLL! Descubra a nova obrigatoriedade na DCTF PGD e como se adaptar corretamente às mudanças da Receita Federal.

Nova regra para IRPJ e CSLL

A partir de 2025, os tributos IRPJ e CSLL devem ser declarados exclusivamente por meio da DCTF no PGD, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Atenção aos prazos e formatos!

Objetivo da Receita Federal

A Receita busca centralizar e padronizar declarações. Isso garante mais consistência, cruzamento de dados e controle fiscal, evitando omissões e erros nas apurações de tributos federais.

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Atenção redobrada com o PGD

Profissionais contábeis devem ajustar seus processos e softwares ao novo layout do PGD. Não seguir a norma pode gerar multas e pendências fiscais graves para empresas e escritórios.

Quem deve entregar e quando

Empresas do Lucro Real e Presumido devem observar o cronograma da DCTF PGD. A obrigatoriedade já vale para fatos geradores de 2025. Organize sua rotina com antecedência!

Validação e consistência dos dados

Revisar lançamentos, cruzar informações com a ECF e ECD e conferir valores antes do envio é fundamental. Utilize sistemas integrados para reduzir falhas e inconsistências nas entregas.

Automatize sua rotina com segurança, integração e suporte especializado.

Sistema  Contábil Makro.

Adaptação é questão de sobrevivência

Não espere o prazo apertar! Treine sua equipe, atualize os sistemas e consulte especialistas. A adaptação ao PGD evitará transtornos e garantirá conformidade com a nova exigência.

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