Sped Contábil

ECD: descubra  os prazos e evite multas!

A Escrituração Contábil Digital é obrigatória para muitas empresas e tem prazo certo para ser entregue. Veja o que diz a legislação e como se preparar.

O que é a ECD?

📘 A ECD substitui livros contábeis físicos por arquivos digitais.

🔄 Ela integra o SPED e deve ser entregue anualmente por empresas obrigadas.

🧾 Livros como Diário, Razão e Balanço fazem parte dessa obrigação.

Quem deve entregar a ECD?

🏢 Sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real.

📉 Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros acima do previsto sem escrituração.

✅ Entidades imunes/isentas com receitas acima de R$ 4,8 milhões.

⚠️ Fique atento ao enquadramento da sua empresa.

Qual o prazo de entrega?

📅 A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário. 👉 Exemplo: referente a 2024, a entrega é até 31/05/2025. 🚫 Atraso gera multa mínima de R$ 500,00 por mês.

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Quais os riscos de não entregar?

🚨 Multas automáticas e bloqueio do CNPJ.

📉 Dificuldade em obter certidões negativas.

📂 Empresas inativas ou encerradas também precisam atenção especial.

💡 Entrega correta = segurança fiscal!

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