Prazo da DCTFWeb é prorrogado

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da DCTFWeb, atendendo aos pedidos da classe contábil. Confira as mudanças e como isso impacta sua rotina!

Entrega da DCTFWeb e Mudanças no MIT

A Instrução Normativa RFB nº 2.248, que altera a IN nº 2.237/2024, estende o prazo para a entrega da DCTFWeb e implementa mudanças no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).  As modificações no MIT buscam melhorar a forma como os tributos são incluídos na declaração, visando maior eficiência no processo.  Além disso, o novo prazo permite que contadores e empresas possam se ajustar melhor às exigências, garantindo mais tempo para a entrega correta da DCTFWeb, sem comprometer a regularidade fiscal.

O que motivou essa mudança?

A prorrogação foi resultado da mobilização da Fenacon, CFC e Ibracon, que solicitaram ajustes devido a dificuldades no cumprimento dos prazos estabelecidos anteriormente.

Novo prazo para entrega da DCTFWeb

Com a prorrogação definida pela Instrução Normativa RFB nº 2.248, a entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 foi estendida até o último dia útil de março de 2025. Essa mudança oferece mais tempo para que empresas e contadores possam organizar e transmitir corretamente as informações fiscais, sem a pressão do prazo inicial.  A medida visa evitar erros e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de acordo com as novas exigências, assegurando a regularidade fiscal das empresas e evitando multas.

Alterações no prazo de recolhimento

A IN nº 2.248 também determina que o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte. Caso não haja expediente bancário, o prazo se estende para o próximo dia útil.

Quando as novas regras entram em vigor?

As mudanças entram em vigor a partir da publicação da IN nº 2.248. Com isso, empresas e contadores devem se preparar para os novos prazos e ajustes no envio da DCTFWeb.  É fundamental acompanhar as atualizações para evitar atrasos e possíveis penalidades fiscais.

O que acontece se a DCTFWeb não for entregue no prazo?

A não entrega pode gerar multas e impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), comprometendo a regularidade fiscal da empresa.

A prorrogação vale para outros meses?

Não. A prorrogação se aplica exclusivamente à DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 Para os meses seguintes, os prazos originais continuam valendo, e as empresas devem seguir o cronograma normal para evitar multas e complicações fiscais.

A importância do conhecimento sobre verbas indenizatórias

Entender a diferença entre verbas indenizatórias e salariais é essencial para empregadores e trabalhadores, evitando erros financeiros e garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados.  Utilize ferramentas e orientações adequadas para assegurar o correto cumprimento das obrigações legais e proteger os direitos de todas as partes envolvidas na relação trabalhista.

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