A nota fiscal do MEI mudou: desde setembro, o CRT 4 e novos CFOPs exigem atenção para evitar rejeições na emissão.
Mudança já começou
A partir de 2 de setembro de 2024, o MEI passou a seguir nova regra na emissão de NF-e e NFC-e, com exigências fiscais atualizadas.
O que ficou obrigatório?
Agora, a nota fiscal do MEI deve incluir o CRT 4, código específico do regime tributário do microempreendedor individual na emissão eletrônica.
Atenção ao risco
Quem não seguir essa exigência pode ter o documento fiscal rejeitado. Por isso, revisar o processo de emissão virou etapa indispensável.
Por que isso mudou?
A atualização busca padronizar o regime tributário do MEI e facilitar o controle fiscal nas operações realizadas com NF-e e NFC-e.
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Além do CRT 4, o MEI também precisa observar mudanças na tabela CFOP, usada para classificar corretamente cada operação fiscal.
CFOP mais preciso
A nova tabela foi ajustada para refletir melhor a realidade das operações do MEI e alinhar a classificação das transações.
Novos códigos listados
Entre os CFOPs citados estão 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O que esses códigos tratam?
Eles envolvem devolução de vendas, retorno de remessa, venda de mercadorias, devolução de compras e remessa para venda fora do estabelecimento.
Comércio exterior também entra
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI com CRT 4 também pode utilizar CFOPs específicos previstos na atualização.
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