Nova obrigatoriedade para a emissão
A partir de 2 de setembro de 2024, a NF do MEI traz novas exigências. Vem entender melhor essas mudanças.
Segundo a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 da Sefaz, será necessário incluir o CRT 4, código específico do regime tributário do MEI, nas NF-e e NFC-e. Além disso, foram incluídos novos códigos na tabela CFOP para operações fiscais do MEI. A mudança visa padronizar o regime tributário e facilitar o controle fiscal. O não cumprimento pode resultar na rejeição dos documentos fiscais.
Outra mudança significativa é atualização da tabela de CFOP, com novas categorias que o MEI deve adotar. Confira os novos códigos: 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI. Com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadorias efetuadas pelo MEI. Com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI. Com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das classificadas no código 6.503, conforme a nota fiscal do MEI. 6.904: Remessa para vender fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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