Nota fiscal do MEI obrigatória

A nota fiscal do MEI mudou: desde setembro, o CRT 4 e novos CFOPs exigem atenção para evitar rejeições na emissão.

Mudança já começou

A partir de 2 de setembro de 2024, o MEI passou a seguir nova regra na emissão de NF-e e NFC-e, com exigências fiscais atualizadas.

O que ficou obrigatório?

Agora, a nota fiscal do MEI deve incluir o CRT 4, código específico do regime tributário do microempreendedor individual na emissão eletrônica.

Atenção ao risco

Quem não seguir essa exigência pode ter o documento fiscal rejeitado. Por isso, revisar o processo de emissão virou etapa indispensável.

Por que isso mudou?

A atualização busca padronizar o regime tributário do MEI e facilitar o controle fiscal nas operações realizadas com NF-e e NFC-e.

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Você sabia?

Além do CRT 4, o MEI também precisa observar mudanças na tabela CFOP, usada para classificar corretamente cada operação fiscal.

CFOP mais preciso

A nova tabela foi ajustada para refletir melhor a realidade das operações do MEI e alinhar a classificação das transações.

Novos códigos listados

Entre os CFOPs citados estão 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O que esses códigos tratam?

Eles envolvem devolução de vendas, retorno de remessa, venda de mercadorias, devolução de compras e remessa para venda fora do estabelecimento.

Comércio exterior também entra

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI com CRT 4 também pode utilizar CFOPs específicos previstos na atualização.

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Evite este erro

Emitir nota sem revisar regime tributário e classificação fiscal pode gerar inconsistências e atrasar a rotina do empreendedor e do contador.

O que fazer agora?

O ideal é ajustar o sistema de emissão o quanto antes para atender a nova regra e manter as operações fiscais em conformidade.

Rotina mais segura

Com processo organizado e emissão correta, o MEI reduz falhas, evita sanções e ganha mais segurança na gestão fiscal do negócio.

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