Licença maternidade em 2025

A licença maternidade garante afastamento, salário e proteção no emprego, além de exigir controle correto da rotina trabalhista.

Um direito essencial

A licença maternidade é um período de afastamento para recuperação da mãe e cuidados com o recém-nascido nos primeiros meses de vida.

Quando começa

A gestante pode solicitar o afastamento a partir do oitavo mês, até 28 dias antes do parto ou no dia do nascimento.

Tempo garantido

Na CLT, a licença maternidade assegura 120 dias sem perda de salário nem do emprego durante o período de afastamento.

Você sabia?

MEIs também podem ter direito ao benefício por 120 dias, desde que cumpram a carência mínima e estejam com contribuições em dia.

Com o Sistema Contábil Makro, você automatiza rotinas, integra processos e registra afastamentos com mais produtividade, segurança e apoio inteligente.

Sistema  Contábil Makro.

Como pedir no MEI

O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, sem necessidade de comparecimento inicial à agência.

Quatro ou seis meses?

A regra geral é de 120 dias, mas empresas do Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença para 180 dias.

Quem paga?

Para empregadas com carteira assinada, a empresa paga primeiro e depois compensa o valor no recolhimento ao INSS.

Atenção contador

Para MEIs, desempregadas, contribuintes individuais e facultativas, o pagamento é feito pelo INSS durante os 120 dias.

Quando cai o valor

O pagamento segue a lógica do salário mensal e normalmente ocorre até o quinto dia útil de cada mês.

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eSocial para Iniciantes

Mudança importante

Em casos graves, o início da licença e do salário-maternidade passa a contar da alta hospitalar da mãe ou do bebê.

Evite este erro

Licença maternidade exige registro correto. Falhas no controle podem comprometer prazos, eventos e a organização da rotina do departamento pessoal. Baseado no foco operacional do artigo.

Sistema faz diferença

O artigo destaca que o Sistema Makro permite cadastrar a licença maternidade e gerar o evento S-2230 para envio ao eSocial.

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