O que diz o artigo 457 da CLT?
O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o salário pode incluir comissões e gratificações, compondo a remuneração do empregado. Contudo, diárias para viagens, ajuda de custo, prêmios e abonos, desde que não pagos em dinheiro, não integram a remuneração e são classificados como verbas indenizatórias.