O que é o Programa ECF?

O Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma importante obrigação acessória digital que registra e transmite informações contábeis e fiscais das empresas para a Receita Federal. Ele substitui a declaração de IRPJ e CSLL, garantindo total conformidade com as obrigações tributárias.

A Receita Federal lançou recentemente a versão 11.0.3 do Programa ECF, que deve ser utilizada para enviar os arquivos do ano-calendário de 2024 e situações especiais de 2025. Essa nova versão também é totalmente compatível com os leiautes 1 a 10 de anos anteriores, tanto originais quanto retificadores.

Nova versão 11.0.3 disponível

Manual e tabela dinâmica

A Receita Federal disponibilizou o Manual da ECF 11.0.3, que contém as diretrizes atualizadas para o envio correto das informações fiscais.  Além disso, a Tabela Dinâmica foi publicada para facilitar a consulta de registros e códigos exigidos.

Problemas na versão anterior

A versão 11.0.0 apresentou diversas falhas na instalação e execução, levando a Receita Federal a liberar temporariamente a versão 10.1.0. No entanto, todos os erros foram corrigidos, e a versão 11.0.3 agora está completamente estável para uso.

Quem precisa entregar a ECF?

A entrega da ECF é obrigatória para todas as empresas que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, além daquelas que possuem contabilidade regular e estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional ou que não possuem contabilidade regular estão isentas dessa importante obrigação.

Fique atualizado!

Consulte sempre o portal oficial da Receita Federal para baixar a versão mais recente do Programa ECF e acessar o manual detalhado e atualizado. Manter-se bem informado é essencial para evitar problemas na entrega da sua escrituração fiscal!

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