Saiba o que é imunidade tributária, quem pode usufruir desse direito constitucional e qual o papel do contador na correta aplicação.
A imunidade tributária é uma limitação constitucional que impede a cobrança de determinados impostos sobre pessoas, bens ou atividades específicas.
Diferente da isenção, a imunidade está prevista na Constituição Federal e não depende de lei complementar para existir.
A imunidade tributária protege direitos fundamentais, como liberdade religiosa, educacional e de informação.
Templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
A imunidade atinge impostos como IPTU, ITBI, ISS e outros, conforme o caso e a atividade exercida pela entidade.
Para usufruir, a entidade deve cumprir requisitos legais, manter escrituração regular e aplicar recursos conforme sua finalidade.
Mesmo sendo um direito constitucional, a imunidade precisa ser comprovada documentalmente perante o fisco.
O contador orienta, organiza documentos, mantém escrituração adequada e assegura o correto enquadramento da imunidade.
Essa confusão pode gerar recolhimentos indevidos ou problemas fiscais para a entidade.
Mesmo imunes, as entidades devem cumprir obrigações acessórias e manter regularidade contábil.
Sistemas contábeis ajudam no controle patrimonial, na organização de documentos e na comprovação da imunidade tributária.
A imunidade tributária é um direito constitucional que exige controle, documentação e atuação técnica do contador.
Entenda o que é imunidade tributária, quem pode usufruir e como o contador deve aplicar corretamente esse direito constitucional.