Imunidade
Tributária
Saiba o que é imunidade tributária, quem pode usufruir desse direito constitucional e qual o papel do contador na correta aplicação.
O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária é uma limitação constitucional que impede a cobrança de determinados impostos sobre pessoas, bens ou atividades específicas.
Imunidade não
é isenção
Diferente da isenção, a imunidade está prevista na Constituição Federal e não depende de lei complementar para existir.
Você sabia?
A imunidade tributária protege direitos fundamentais, como liberdade religiosa, educacional e de informação.
Quem tem direito à imunidade tributária?
Templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Quais impostos são alcançados?
A imunidade atinge impostos como IPTU, ITBI, ISS e outros, conforme o caso e a atividade exercida pela entidade.
Imunidade tributária e entidades sem fins lucrativos
Para usufruir, a entidade deve cumprir requisitos legais, manter escrituração regular e aplicar recursos conforme sua finalidade.
Importância da comprovação
Mesmo sendo um direito constitucional, a imunidade precisa ser comprovada documentalmente perante o fisco.
Papel do contador nesse processo
O contador orienta, organiza documentos, mantém escrituração adequada e assegura o correto enquadramento da imunidade.
Erro comum: confundir imunidade e isenção
Essa confusão pode gerar recolhimentos indevidos ou problemas fiscais para a entidade.
Imunidade não dispensa obrigações
Mesmo imunes, as entidades devem cumprir obrigações acessórias e manter regularidade contábil.
Tecnologia
como aliada
Sistemas contábeis ajudam no controle patrimonial, na organização de documentos e na comprovação da imunidade tributária.
Resumo final
A imunidade tributária é um direito constitucional que exige controle, documentação e atuação técnica do contador.
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