O final do ano chegou e, com ele, o tão esperado salário extra: o décimo terceiro salário, um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Venha entender melhor como funciona!
O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, instituído pela Lei nº 4.090/1962. Ele corresponde a uma remuneração adicional proporcional ao tempo trabalhado no ano, sendo pago em uma ou duas parcelas até o final de dezembro. Ele é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O colaborador receberá um valor no final do ano, que pode ser pago em uma ou duas parcelas, como reconhecimento pelos serviços prestados. O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 30 de novembro, e o da segunda parcela até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. A gratificação também é devida a aposentados, pensionistas e trabalhadores celetistas.
Se o funcionário for demitido durante o ano, ele tem direito ao pagamento proporcional ao tempo na empresa. Em caso de dúvidas sobre os valores, é importante procurar o departamento responsável da empresa ou consultar um contador de confiança.
Primeira parcela do décimo terceiro salário: Basta dividir o salário integral do funcionário por 12 (referente aos meses do ano). Com o resultado, você deve multiplicar pelo número de meses trabalhados. Como o exemplo abaixo:
Segunda parcela do décimo terceiro salário: Valor da parcela do décimo terceiro - (menos) Deduções
Para calcular o décimo terceiro incluindo as comissões, siga os passos abaixo: 1. Some todos os valores recebidos durante o ano trabalhado. 2. Divida esse total pelo número de meses trabalhados até novembro. 3. Adicione o valor obtido à parcela do décimo terceiro salário. Assim, o trabalhador receberá o valor completo e justo ao qual tem direito.