A conversão de GPS para DARF automática foi comunicada aos contribuintes através da Caixa Postal do eCac nesta terça-feira, 11/01.
Em mensagem enviada aos usuários do eCac, a Receita Federal Brasileira (RFB), comunicou que passará a realizar a conversão de GPS para DARF de forma automática. O anúncio ocorreu na terça-feira,11/01, através do eCac e ainda alertou sobre a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb desde outubro de 2021.
Acompanhe a seguir a íntegra da mensagem enviada pela RFB através da Caixa Postal dos contribuintes no eCac:
“A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes de sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF Previdenciário numerado emitido de forma automática.
A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.
Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do Chat RFB”.
Essa funcionalidade possibilita que contribuintes que tenham realizado algum equívoco ou que ainda não estejam habituados ao procedimento, principalmente os usuários que aderiram à obrigatoriedade desde outubro de 2021, tenham o dia a dia mais facilitado. Lembrando que a conversão destacadas no comunicado só acontecerão automaticamente se o contribuinte tiver realizado a transmissão a DCTFWeb, visto que a RFB têm que identificar o DARF aberto e uma GPS paga para que a conversão seja realizada de modo automático.
Texto: Brener Mouroli
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